Mineiros continuarão pagando mais impostos por vários produtos considerados “supérfluos” pelo governo

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (29/8/23), mensagem do governador Romeu Zema com projeto que amplia em 2% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos, tais como armas, cigarros e bebidas alcoólicas. Isso significa que esses produtos ficarão mais caros dentro de Minas Gerais.

Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), em especial para o pagamento integral do Piso Mineiro da Assistência Social, conforme previsto na proposta.

O projeto muda o caput do artigo 12-A da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária no Estado e estabelece a cobrança do adicional na operação interna que tenha como destinatário o consumidor final.

Na mensagem que acompanha a proposição, o governador Romeu Zema explica que essa medida vinha sendo adotada até o ano passado, quando venceu o prazo legal. Assim, segundo ele, torna-se necessária a alteração legislativa para a continuidade da cobrança.

O projeto prevê que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.

Entre os produtos que terão 2% a mais na tributação do ICMS estão cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço, cigarros, armas; refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas.

Também continua com imposto mais alto no estado a ração para animais, que o governo considera como “produto supérfluo”. Ainda entram na lista perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;

Alimentos para atletas, telefones celulares e smartphones também continuam com o ICMS mais caro. Fecham a lista câmeras fotográficas ou de filmagem e acessórios, equipamentos para pesca esportiva e equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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