Mineira é condenada a 14 anos por participação nos atos terroristas de 8 de janeiro

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A aposentada mineira Jupira Silvana Da Cruz Rodrigues. 57 anos, moradora de Betim, foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão por participar dos atos terroristas de 8 de janeiro, quando bolsonaristas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso e o próprio STF. Jupira disse aos investigadores que tinha intuito “pacífico” ao ir para Brasília participar dos atos de 8 de janeiro. Assim como os demais réus, afirmou ter entrado no Palácio do Planalto para se abrigar dos conflitos.

Também disse que não depredou nada, mas que viu pessoas destruindo prédios públicos. Peritos da Polícia Federal encontraram seu DNA em uma garrafa de água recolhida no Planalto. Segundo a defesa, imagens e vídeos de câmeras de segurança não mostram a ré cometendo os crimes pelos quais foi condenada.

Para os advogados, não há evidências que sustentem as práticas de atos criminosos atribuídos a ela. “Estar presente no local das prisões não significa necessariamente que alguém cometeu um crime. Portanto, é crucial apresentar provas que confirmem as acusações em vez de apenas alegá-las”, afirmou a defesa. Ela também teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto e agora foi condenada em julgamento virtual do STF, que terminou neste domingo (2/10).

Além de Jupira, o STF formou maioria neste domingo (1º/10) para condenar mais quatro réus pelos atos criminosos de 8 de janeiro. As ações estão sendo analisadas em plenário virtual da Corte, que será encerrado nesta segunda-feira, porém já com o resultado definido.

Saiba quem são os outros quatro réus

João Lucas Vale Giffoni, 26 anos, morador do Lago Sul, região nobre de Brasília, condenado a 14 anos. Em depoimento no curso do processo, disse que foi até o local das manifestações em 8 de janeiro com seu carro próprio e ao chegar lá não entendeu o barulho porque achava que era um ato pacífico.

Ele disse que entrou no prédio do Senado para se abrigar, diante da confusão e das bombas lançadas pela polícia. Também afirmou que dentro do Senado o clima era pacífico, e que viu pessoas orando e cantando.

Giffoni disse que não havia barreiras impedindo a entrada no Congresso, e que ele não praticou nenhum ato violento nem quebrou bens.

Sua defesa argumentou no processo que, pela sua atuação profissional, ele foi até o local dos atos para fins de “estudos dos efeitos da reação psicológica da massa no indivíduo e de lideranças em grupos específicos”. Os advogados também sustentam que ele não tem antecedentes criminais e tem emprego. Ele teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.

Nilma Lacerda Alves, 44 anos, moradora de Barreiras (BA), condenada a 14 anos. Foi presa dentro do Palácio do Planalto. Em depoimento, afirmou que não havia nenhuma barreira que impedisse o acesso ao local. Conforme a defesa, as testemunhas de acusação que prestaram depoimento não “conseguiram demonstrar uma sequência lógica de atos em especial cometidos pela ré”.

Os advogados ainda argumentam que as provas trazidas ao processo “baseia-se, em sua totalidade, em incertezas e probabilidades durante o Inquérito Policial”.

A defesa também afirmou que não teve acesso à íntegra de imagens e áudios relacionados à ré, que teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.

Davis Baek, morador de São Paulo, 42 anos, foi condenado a 12 anos. Davis disse em depoimento que foi participar de manifestação pacífica pela democracia. Em Brasília, ficou acampado em frente ao Quartel-General do Exército.

Nas manifestações, foi preso em flagrante da Esplanada dos Ministérios. Foram apreendidos em sua mochila dois rojões, um projétil de gás lacrimogêneo, um cartucho de projétil de borracha, uma faca e dois canivetes.

Aos investigadores, disse que não depredou nenhum prédio público e que não acionou rojões. Também afirmou que não acompanhou a revista em sua mochila, e que só reconhece a faca e os canivetes. Quanto aos dispositivos de gás lacrimogêneo, declarou que pegou os materiais do chão para guardar como “souvenir”.

A defesa de Baek afirmou que ele não praticou os crimes descritos na denúncia. “No presente caso não existem elementos mínimos necessários de autoria dando conta que o réu tenha praticado estes crimes, e do mesmo modo, não existem condutas ou comportamentos que venham demonstrar que ele tenha praticado tais crimes”, afirmaram os advogados. Baek é o único réu desta leva de julgamento que ainda segue preso.

Moacir José dos Santos, 52 anos, morador de Cascavel, no Paraná, foi condenado a 62 anos. Foi preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro. Foi para Brasília em um ônibus fretado com mais de 60 pessoas e não pagou pela viagem.

Em depoimento, disse que entrou no Palácio quando percebeu que as portas já estavam abertas e havia muitas pessoas lá dentro. Também disse não ter praticado atos de violência contra agentes de segurança e nem danificado nenhum bem.

Em manifestação, sua defesa afirmou que o réu entrou no Palácio “tomado pelo instinto humano de se proteger das bombas de gás” e que “os próprios policiais acenavam” para que os manifestantes entrassem no prédio.

No seu interrogatório, disse que veio participar de uma manifestação pacífica e que ele buscava um Brasil “melhor” e que “defendia os ideais das escrituras sagradas e da moral”.

Investigadores da Polícia Federal encontraram em seu celular vídeos e fotos com cenas de destruição no Palácio do Planalto.

Moacir dos Santos teve a prisão revogada em 8 de agosto. O processo pelo qual responde no STF chegou a ser pautado para sessão física há duas semanas. Como não deu tempo de os ministros analisarem seu caso, a ação foi pautada para julgamento no plenário virtual.

OUTROS CONDENADOS

Em 14 de setembro, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação dos Três Poderes.

Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado.

Todos também foram condenados a pagamento de multa de R$ 44 mil e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com demais condenados.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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