A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 58.826,89 ao médico Filipe Flávio Rodrigues por acúmulo ilegal de cinco cargos em quatro municípios da região metropolitana de Belo Horizonte: Matozinhos, Prudente de Morais, São José da Lapa e Sete Lagoas.
A multa foi consequência de uma representação promovida pelo Ministério Público de Contas (MPC). Na conclusão, o TCE afirmou que “o servidor praticou três atos ilícitos distintos, porquanto a cada contrato firmado posteriormente ao seu segundo vínculo infringira a vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos. Ou seja, o terceiro, o quarto e o quinto vínculos representam atos ilícitos autônomos”. O médico assinou dois contratos distintos com a prefeitura de Sete Lagoas.
O relator do processo no TCE, conselheiro Telmo Passareli, reconheceu que “resta, portanto, inafastável a conduta consciente e deliberada do servidor em omitir dos municípios envolvidos as informações a respeito de sua real situação funcional”.
O Tribunal decidiu, ainda “recomendar aos responsáveis pelos Órgãos de Controle Internos com atuação nas Secretarias de Saúde dos municípios envolvidos que adotem controles eficazes da jornada de seus servidores, sobretudo dos médicos, preferencialmente por sistemas eletrônicos, observando as normas pertinentes aos respectivos regimes jurídicos”.
O relator Passareli destacou, ainda, “que o MPC registrou em seu parecer conclusivo já ter oficiado o Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a adoção de medidas no âmbito de sua competência, com relação à subscrição pelo servidor representado de declaração de inexistência de vínculos funcionais com conteúdo falso”.
Fonte: TCE/MG