O eleitorado de Minas Gerais, com 16.469.155 eleitores em condições de votar no domingo, é o segundo maior colégio eleitoral do país e esse ano, os mineiros dos 853 municípios terão 68.742 candidatos a vereador, 2.336 concorrentes ao cargo de prefeito e mais 2.335 concorrentes ao cargo de vice-prefeito. O eleitorado total do estado cresceu 3,52% em relação a 2020, ano da última eleição municipal.
Em Minas Gerais esse ano não haverá a lei seca. O governador do Estado, Romeu Zema (Novo) liberou o uso do álcool que em governos anteriores foi proibido. Zema atendeu a classe empresarial, através da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que pediu a revogação da lei no Estado. A medida vale para ambos os turnos e é o segundo pleito seguido em que o governo mineiro não edita regra para vedação de venda de acoólicos.
A apuração começará imediatamente após o fechamento das urnas. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais estima que até 20h do domingo, todos os candidatos eleitos em Minas já sejam conhecidos. Os eleitores poderão acompanhar a apuração em tempo real através do site do TRE, onde as informações são oficiais.
Se não houver nenhum contratempo, a estimativa das zonas eleitorais é que entre 19h30 e 20h do domingo, a contagem dos votos em Divinópolis já esteja concluída.
PROCESSO DE VOTAÇÃO
O início da votação é precedido de alguns preparativos em todas as seções. O presidente da mesa receptora de votos liga a urna eletrônica a partir das 7h, na presença dos mesários e fiscais de partidos políticos. Logo quando é ligada, a urna analisa automaticamente todos os softwares que estão instalados dentro dela. Imediatamente depois, a máquina emite a chamada zerésima – relatório em papel que contém a identificação daquela urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que todos eles têm zero voto (daí o nome zerésima).
As 8h a seção eleitoral é aberta e começa a votação. O mesário recebe do eleitor o documento de identificação, digita o número do título ou CPF no terminal e, por meio do nome mostrado na tela, identifica o eleitor e autoriza a votação. Quando a pessoa já tem biometria cadastrada, a liberação da urna será feita por identificação biométrica.
Vale lembrar que, conforme o artigo 91 da Lei das Eleições, o eleitor não pode entrar na cabine de votação usando celular ou outro equipamento de registro de imagens. O aparelho deve ser colocado em local indicado pelos mesários.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram