Previsto para terminar no dia 23 de dezembro, o censo cadastral e previdenciário dos servidores municipais ativos titulares de cargo de provimento efetivo da Prefeitura de Divinópolis, sairá sem nenhum custo para os cofres do Instituto de Previdência dos Servidores (Diviprev). A informação foi dada pelo superintendente do Instituto, Agnaldo Ferreira Lage.
“Durante a pandemia a gente observou que era extremamente complicado para o segurado se deslocar até o Diviprev para realizar o censo, então a gente criou uma plataforma e o servidor, o segurado, pode enviar a documentação para o site”, explicou.
O superintendente explicou que, esse ano, o censo foi dividido por secretarias. “A gente teve a precaução, porque tem servidor que tem o nível de instrução mais baixo, de nomear em cada secretaria um servidor responsável por auxiliar o trabalhador que tenha uma limitação maior”, informou. “O custo desse censo foi zero para o Diviprev. Inicialmente a gente tinha cotado uma empresa terceirizada e chegamos a valores na ordem d R$ 405 mil. Então nós elaboramos essa plataforma, que gerou uma economia para o Diviprev”, disse Agnaldo, acrescentando que o censo de 2017, que foi feito presencialmente, à época custou R$ 50.127,00 para os cofres do Instituto.
De acordo com o superintendente, até o dia 19 desse mês, 36,95% dos servidores já haviam realizado o recadastramento. Nesta fase inicial, o censo foi feito pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa). No dia 3 de dezembro, vence o prazo para os servidores da Secretaria Municipal de Educação. De 6 a 23 de dezembro, o censo será realizado para os servidores lotados nos demais órgãos e secretarias municipais. O censo funcional e previdenciário deverá ser feito pela internet, através do link: https://diviprev.mg.gov.br/app-censo/.
OBRIGATÓRIO
Para realizar o censo o servidor precisará do CPF, documento de identificação (RG, CNH ou assemelhado na forma da lei), Título de Eleitor, PIS/PASEP, comprovante de residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido no máximo há três meses), Certidão de Casamento, se for o caso, RG do dependente, se houver e CPF do dependente, se houver.
O censo é obrigatório e o servidor que não fizer o seu cadastro terá o salário suspenso a partir do dia seguinte à data de vencimento do prazo. “Ficam os servidores públicos municipais ativos titulares de cargo de provimento efetivo, segurados do Diviprev, cientes de que a não realização do censo de que trata este Decreto, nos prazos previstos, tipificará infração disciplinar por descumprimento de dever funcional previsto na Lei Complementar nº 009/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, com suspensão do pagamento da remuneração e/ou proventos, até a realização do censo”, diz o decreto. Caso ocorra a suspensão do salário, o restabelecimento do pagamento do vencimento ou benefício dependerá da comprovação, pelo servidor, da realização do Censo Funcional e Previdenciário.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram