Liminar concedida para renovação dos contratos dos agentes de saúde ainda depende de manifestação do Ministério Público

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Reunidos na Câmara em agosto do ano passado, agentes de saúde reivindicam cumprimento da lei no pagamento do piso salarial (Foto: Polllyanna Martins/Sintram)

Na última sexta-feira (28), o juiz Marlúcio Teixeira, da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, concedeu liminar a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública, após provocação feita pelo vereador Diego Espino (PSC), que autorizou a prorrogação dos contratos temporários de 111 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE).

A situação dos agentes de saúde se arrasta desde o início deste ano, pois a atual gestão não adotou as providências necessárias para renovar as contratações por caminhos legais. O imbróglio colocava Divinópolis sob o risco de perder os 111 profissionais que atendem mais de 90 mil pessoas. Haveria, ainda, perdas significativas de recursos e encerramento de atividades de 21 postos de Estratégia de Saúde da Família (ESF).

Desde o ano passado já se sabia que seria necessária a realização de concurso público ou processo seletivo público para regularizar a situação dos agentes, sob o risco de deixar quase metade da população sem assistência, já que os contratos dos agentes haviam sido renovados em 2022 e não poderiam passar por nova revalidação em obediência à Lei Municipal 4.450, que regulamenta as contratações temporárias no município. Entretanto, nenhuma medida foi tomada e o prefeito vem tentando mudar a legislação na marra, tendo enviado dois projetos de lei que foram devidamente barrados pela Câmara.

Na manifestação feita à Ação, a administração de Gleidson Azevedo admitiu que a renovação dos contratos fere o artigo 16 da Lei 11.350/2006: “É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”. A Prefeitura respondeu ao juiz que “em que pese não estarmos mais em uma pandemia, não atendendo à exceção prevista no art. 16 da Lei 11.350/06, a não prorrogação das contratações atuais culminaria em um retrocesso, com a consequente desassistência de parte da população”.

Entretanto, embora a administração tenha tido tempo hábil para a realização do processo eletivo público, para conceder a liminar, o juiz desconsiderou a inércia da Prefeitura e baseou-se no artigo 196 da Constituição: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Considerou, ainda, o parágrafo único, da Lei Municipal 4.450/1998:

MINISTÉRIO PÚBLICO

Os autos já foram encaminhados ao Ministério Público, que mesmo não sendo parte da Ação Civil, deverá se manifestar como fiscal da lei. A manifestação do MP deve ocorrer em 30 dias e o órgão, se entender que a lei foi ferida na concessão da liminar, pode recorrer em segunda instância. Entretanto, a Lei determina que a liminar deve ser cumprida enquanto estiver vigente, ou seja, a Prefeitura pode renovar imediatamente os contratos dos agentes, mesmo antes da manifestação do MP.

PROCESSO SELETIVO

Em nota oficial distribuída ainda na sexta-feira (28), a Prefeitura informou que só tomou conhecimento da Ação Civil na terça-feira (26). Disse ainda que na tarde de sexta-feira (28/7) tomou conhecimento da decisão liminar deferida pelo juiz da Vara de Fazenda Pública e Autarquias, “determinando ao Município que faça a renovação dos contratos dos ACS, pelo prazo improrrogável de seis meses”.

A Prefeitura informou, ainda, que cumprirá a decisão judicial “prorrogando os contratos dos agentes comunitários e dando andamento nos procedimentos já iniciados para realização de um processo seletivo público”. A nota da Prefeitura não fixou data para a realização do processo seletivo, embora a liminar autorize a renovação dos contratos por seis meses improrrogáveis. Assim, o município deverá ter até o final de janeiro de 2024 o resultado do processo seletivo público para evitar que o município passe por novo vexame de perder o prazo, colocando em risco de desassistência quase 90 mil pessoas.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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