Em ação penal do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o atual deputado estadual de Minas Gerais João Magalhães (MDB) a 11 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais. Também foram condenadas outras duas pessoas: uma assessora informal do deputado à época dos crimes e um ex-prefeito do município de Tumiritinga. Líder do governo Romeu Zema na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, João Magalhães ainda poderá recorrer da decisão.
A ação do MPF é um desdobramento da Operação João de Barro, deflagrada em 2008 com o objetivo de investigar um esquema de fraude em licitações em diversas prefeituras municipais por todo o país. Na ação penal que gerou esta condenação, o que se descobriu foi o pagamento de propina em troca de destinação de recursos federais para o município de Tumiritinga, por meio de emenda parlamentar.
De acordo com a sentença, o então deputado federal João Magalhães apresentava emendas ao orçamento da União, destinando recursos para a realização de obras em municípios mineiros. Quando os valores eram empenhados, o deputado cobrava dos prefeitos o pagamento de propina, entre 10% e 12% da verba, sob pena de redirecionamento do recurso a outro município.
As investigações constataram que, em 5 de outubro de 2007, João Magalhães recebeu a quantia de R$ 38 mil do então prefeito de Tumiritinga, Luiz Denis Alves Temponi (PFL), como contraprestação pela destinação de emenda parlamentar ao município. Luiz Temponi foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa e lavagem de capitais.
Além de João Magalhães e Luiz Temponi, a Justiça também condenou Mary Rosane da Silva Lanes, assessora informal do deputado e então secretária do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce (CISDOCE). Segundo a denúncia do MPF, a propina foi recebida por meio da conta de Mary Lanes, que repassou o valor para contas de pessoas da intimidade de João Magalhães, de forma a ocultar a natureza, origem, movimentação e propriedade do dinheiro. Mary Lanes foi condenada a dez anos e dois meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais.
A Justiça Federal também determinou, para os três réus, a perda da função ou do cargo público e o regime fechado para o cumprimento inicial das penas privativas de liberdade.
OUTRO LADO
À imprensa, o deputado estadual afirmou que não há indício de obtenção de vantagem ilícita e que serão tomadas medidas legais cabíveis para “esclarecer o assunto”.
O ex-prefeito Luiz Temponi não havia se manifestado publicamente sobre a decisão até a publicação desta matéria. O texto será atualizado se houver manifestação.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram