Lei regulamenta os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do município de Araújos

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Foi publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial dos Municípios, a partir da página 19, a Lei 2.105/2023, que regulamenta os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Araújos. Sancionada nesta quinta-feira (23), a Lei, não traz nenhuma grande novidade, basicamente reproduzindo o texto da Lei Federal 11.350/2006, que trata do assunto.

Entretanto, a aprovação da legislação em nível municipal é obrigatória e, no caso específico de Araújos, são feitos pequenos ajustes para a segurança dos cargos.

Os agentes são hoje peças fundamentais para a saúde pública. De acordo com a Lei, o Agente Comunitário de Saúde (ACS) tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica.

Não menos importante é a função dos Agentes de Combate às Endemias, que exercem atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

VENCIMENTOS

Apesar de ainda não haver uma regulamentação para a atividade, desde o ano passado, os agentes da cidade de Araújos já têm o vencimento base fixado de acordo com o piso nacional para 40 horas semanais.

Em setembro de 2022, foi sancionada a Lei 2.092, que fixou o vencimento base da categoria em dois salários mínimos, conforme prevê a Emenda Constitucional 120. Com essa medida, todos os benefícios e progressões são calculados sobre dois salários mínimos vigentes. A lei também garantiu o pagamento do adicional de insalubridade.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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