Lei estabelece salário base dos agentes de saúde da cidade de Cláudio em dois salários mínimos

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Os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias do município de Perdigão continuam na expectativa da regulamentação do salário base da categoria de acordo com a Emenda Constitucional 120, publicada no dia 5 de maio. A Emenda definiu o piso salarial nacional da categoria em dois salários mínimos, como também garantiu o pagamento do adicional de insalubridade sem a necessidade de perícia.

No último dia 22 de julho, o prefeito da cidade, Juliano Lacerda Lino (Avante) assinou o Decreto 1.839 autorizando o pagamento imediato do piso salarial de R$ 2.424 aos agentes. Entretanto, o documento observou que “a fixação do novo piso salarial [da categoria] e regulamentação do adicional de insalubridade, serão estabelecidos por lei específica”.

Decorrido mais de um mês após a publicação do decreto, o prefeito ainda não enviou à Câmara o Projeto de Lei para fixar o salário base dos agentes de acordo com a Emenda Constitucional 120. Também ainda não há proposta para a regulamentação do adicional de insalubridade, conforme previsão constitucional.

A Prefeitura ainda deve o pagamento do piso salarial retroativo, já que as regras da Emenda Constitucional 120 entraram em vigor no dia 5 de maio. Dessa forma, os agentes da cidade ainda devem receber o pagamento retroativo aos meses de maio e junho.

CLAÚDIO

Na cidade de Cláudio, já está em vigor a Lei Complementar 161, sancionada no dia 22 de julho pelo prefeito Reginaldo de Freitas Santos (PSB). Além de estabelecer o piso salarial da categoria em dois salários mínimos, a lei também altera anexos da Lei Complementar 41/2012, que estabelece o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da saúde do município de Cláudio.  A alteração determina que “o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Vigilância Epidemiológica será de R$ 2.424”.

A Lei Complementar 161/2922 é retroativa a 1º de maio desse ano, o que garante aos agentes de saúde da cidade de Cláudio o pagamento do novo vencimento base a partir de maio, como também o cálculo das progressões de carreira e outros benefícios sobre o valor de R$ 2.424,00.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Reprodução

 

 

 


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