Justiça suspende tramitação de processo por corrupção contra o prefeito Gleidson Azevedo e seu chefe de Gabinete

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O prefeito Gleidson Azevedo e o chefe de Gabinete (Foto: Reprodução Redes Sociais)

Conforme o Portal do Sintram publicou em reportagem no dia 4 de abril, o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo) e seu chefe de Gabinete, Talles Duque Barbosa, estão sendo investigados em um processo criminal conduzido pela Procuradoria de Justiça de Minas Gerais por corrupção ativa. Eles foram incursos no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva). A investigação partiu de uma denúncia apresentada à Procuradoria de Justiça de Minas Gerais em julho do ano passado assinada pelos vereadores Flávio Marra, Ademir Silva, Edsom Sousa, Hilton de Aguiar, Israel da Farmácia, Ney Burguer, Eduardo Print Junior e Rodyson Kristinamurti.

A denúncia é um desdobramento da Operação Gola Alva, que em maio do ano passado estourou um esquema de propina na Câmara Municipal para aprovação e apresentação de projetos de alteração do zoneamento urbano. Os vereadores Eduardo Print Júnior e Rodrigo Kaboja foram afastados dos cargos acusados de recebimento de propina e já são réus em uma ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal de Divinópolis.

A Operação Gola Alva apreendeu celulares de vereadores e empresários. Em um dos diálogos extraído de um dos celulares apreendido, há uma gravação na qual o prefeito admite que pede dinheiro a empresários. Além disso, o prefeito gravou um vídeo e postou em redes sociais onde admite publicamente que pede dinheiro. A gravação da conversa e o vídeo deram origem à denúncia formulada ao MP por Flávio Marra e mais sete vereadores em julho de 2023. Já Talles Duque Barbosa foi incluído na investigação do MP por ter recebido um Pix de um dos empresários envolvidos na Operação Gola Alva.

De acordo com o artigo 317 do Código Penal, configura crime de corrupção contra a administração pública “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena prevista é de dois a 12 anos de prisão.

SUSPENSÃO

No dia 24 do mês passado, o relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, determinou a suspensão da tramitação “por motivo legal”. O relator aguarda a conclusão das investigações e manifestação da Procuradoria Geral do Estado para dar prosseguimento ao processo. Até agora, o prefeito e o chefe de Gabinete estão na condição de investigados.

A grosso modo, a suspensão da tramitação não implica no fim do processo. Porém, abre a possibilidade de o acusado cumprir condições fixadas pelo juízo, o que pode extinguir em definitivo a investigação.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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