Uma decisão liminar concedida ao Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal suspendeu os processos seletivos simplificados realizados pelo município de Divinópolis para contratação de dentistas. Na ação, o CRO argumentou que o salário a ser pago pela Prefeitura de Divinópolis aos profissionais de R$ 4.576,51 está abaixo do piso da categoria, que desde 2019 é de R$ 5.988,00, conforme previsto na Lei Federal 3.999/61.
De acordo com a Prefeitura, ainda que a lei estabeleça um piso salarial para os odontólogos, “é preciso destacar que município tem ampla autonomia para planejar o provimento dos cargos que cria e esse planejamento inclui pesquisa de mercado para fins de definição das bases salariais”.
Em nota oficial, a Prefeitura disse que “o Poder Público, em razão dos fins a que se destina, não pode ficar refém de normativas que, embora vigentes, se distanciaram da atual realidade nacional. Ademais, a exigência do cumprimento irrestrito da referida lei tem o condão de inviabilizar a assistência odontológica para os usuários do Sistema Único de Saúde e, ao mesmo tempo, deixar de empregar profissionais que, em larga escala, intencionam laborar no Município pelos valores impugnados pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais”.
Segundo a Prefeitura, a Procuradoria está acompanhando o caso “e não medirá esforços para ver prosperar o entendimento de que o ente público tem liberdade para estabelecer as bases salariais dos cargos que compõem sua estrutura funcional”.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram