(37) 3216-8484  Avenida Getúlio Vargas 21 Centro, Divinópolis - MG
Compartilhe essa reportagem:

Secretário de Planejamento, Thiago Nunes (Foto: Reprodução)

Em duas decisões liminares, expedidas em mandados de segurança coletivos impetrados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal de Divinópolis (Sintemd), o juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias de Divinópolis, confirmou que servidores municipais de Divinópolis nomeados por meio do concurso público não poderão aproveitar no novo cargo os benefícios anteriormente conquistados, tais como triênios e quinquênios.

Essa interpretação foi dada pela Prefeitura, conforme explicou o secretário municipal de Planejamento, Thiago Nunes, no dia 5 de maio, pouco antes de ser iniciado o processo de nomeação dos candidatos aprovados no concurso realizado em outubro do ano passado. O secretário disse ainda naquela ocasião que os servidores aprovados deveriam solicitar exoneração de seus cargos atuais antes da posse. Além disso, eles deveriam cumprir novamente o estágio probatório, ainda que já o tivessem realizado em vínculo anterior com a Prefeitura.

Nos mandados de segurança, o Sntemd contestou essa medida, com base nos artigos 9º, §3º, da Lei 7.290/2011, que assegura a manutenção dos direitos adquiridos por servidores efetivos e o art. 32 da Lei Complementar 09/1992 (Estatuto dos Servidores), que dispensa do novo estágio probatório o servidor estável nomeado para outro cargo público municipal. O Sintemd ajuizou os mandados em nome de 12 servidores, que foram aprovados em outubro e já estavam no novo cargo.

O juiz concedeu liminar parcial ao pedido do Sintemd, reconhecendo o “direito dos servidores públicos aprovados no concurso, em caso de desistência, de serem reconduzidos aos cargos anteriormente ocupados, desde que tais cargos ainda não tenham sido ocupados por outro servidor efetivo até o momento da desistência ou da reprovação, garantida a estabilidade e os eventuais direitos e vantagens adquiridos exclusivamente em relação ao cargo anteriormente ocupado, bem como para dispensa do estágio probatório no novo cargo”.

Na edição do Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (15) a Prefeitura publicou 12 decretos exonerando esses servidores dos cargos para os quais foram aprovados no concurso e determinando que retornem ao cargo anterior, com a ressalva de que isso só ocorrerá caso o cargo ainda esteja vago.

A Prefeitura não entrou em detalhes sobre a decisão. Disse apenas que “os decretos são de exoneração de servidores que tomaram posse em novo cargo, inacumulável. As decisões judiciais em caráter liminar em nada contrariam nenhuma medida administrativa anunciada pela Seplag [Secretaria de Planejamento e Gestão], pelo contrário, reforçam que os servidores que estão em cargos inacumuláveis devem ser exonerados”.

Essa situação ainda é provisória, já que foram decisões cautelares. No julgamento do mérito, o Juiz terá que decidir se, de fato, as vantagens não poderão ser levadas para novo cargo, tema que tem gerado maior debate entre servidores que foram aprovados para novos cargos. Qualquer que seja a decisão de mérito, ainda há possibilidades de recursos, que incluem apelação, recurso ordinário, recurso especial e recurso extraordinário.

Veja a íntegra da decisão

Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação


Compartilhe essa reportagem:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *