Justiça nega recurso a candidato mais votado de São José da Varginha e cidade continua sem prefeito eleito

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Presidente da Câmara poderá assumir o cargo de prefeito da cidade a partir de janeiro

A cidade de São José da Varginha continua sem prefeito eleito. Com a última decisão tomada pela Justiça Eleitoral em julgado nesta segunda-feira (14), os 3.903 eleitores da cidade poderão ser convocados para nova eleição e, em outra hipótese, o presidente da Câmara poderá assumir a Prefeitura. Ainda há a possibilidade do candidato mais votado, cujos votos foram anulados sub judice, assumir o cargo. É o que você vai entender nessa reportagem.

Na tarde desta segunda-feira (14), em decisão de mesa (três desembargadores), foi rejeitado o recurso impetrado pelo candidato José Alves de Carvalho Neto, o Netinho (PP) e mantido o indeferimento de sua candidatura. Candidato a prefeito mais votado da cidade, Netinho obteve 1.565 votos na eleição do último dia 6. Entretanto, ele concorreu com o registro indeferido com recurso e os votos foram anulados sub judice. Assim, a Justiça Eleitoral não declarou nenhum candidato eleito na cidade.

O Tribunal  Regional Eleitoral de Minas Gerais explica que “se no dia da eleição o candidato mais votado ao cargo de prefeito estiver indeferido com recurso, os votos que ele recebe são considerados anulados sub judice. Nessa situação, não pode haver a proclamação do candidato ao cargo de prefeito”. Essa foi a primeira situação verificada em São José da Varginha. O candidato mais votado concorreu indeferido com recurso e os votos foram anulados sub judice.

O TER explica que “caso o candidato obtenha decisão posterior favorável, os votos atribuídos passam a ser contados como válidos e o candidatos a prefeito é declarado eleito. Se a decisão final for desfavorável, com trânsito em julgado ou por decisão colegiada do TSE, os votos serão anulados em definitivo”. Nesse caso, será convocada a eleição suplementar.

Entretanto, há outras possibilidades. O TRE explica que, na data da posse (1º de janeiro de 2025), se ainda não houver julgamento definitivo do processo do candidato, o cargo de prefeito será exercido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, até que haja uma decisão definitiva sobre a situação do candidato mais votado. Em caso de decisão favorável definitiva, o candidato mais eleito toma posse. Em caso de decisão desfavorável definitiva, haverá a convocação da eleição suplementar para o município. Até a realização da eleição suplementar, o presidente da Câmara assume a cadeira de prefeito.

O CASO NETINHO

Carregado por cabos eleitorais, Netinho comemorou em praça pública a maioria dos votos (Fotos: Reprodução/Instragram)

O registro da candidatura de Netinho foi indeferido pelo TRE no final de setembro, considerado inelegível em razão de uma condenação por tráfico de drogas. Em 2015, Netinho foi detido pela Polícia Federal por transportar seis toneladas de maconha. O Ministério Público de Minas Gerais o acusou de liderar uma operação de tráfico de drogas. A carga, que vinha de Ponta Porã (MS), era escoltada por dois comparsas e escondida sob uma lona, distribuída em 163 fardos.

Na época, ele foi condenado a três anos e oito meses de prisão em regime aberto. Após cumprir a pena, ele deveria ficar oito anos inelegível. Porém, em fevereiro desse ano, ele conseguiu uma liminar expedida pelo desembargador Maurício Pinto Ferreira que lhe permitia disputar a eleição. Netinho negou qualquer ligação com o caso da apreensão da droga e em sua defesa sempre argumentou que as testemunhas de sua condenação eram policiais e que perder os direitos políticos acarretaria danos irreparáveis.

O Ministério Público Eleitoral contestou a decisão. Em 18 de setembro, o próprio desembargador Pinto Ferreira revogou a liminar, argumentando que, como Netinho foi condenado em duas instâncias, o processo que o condenou não poderia ser questionado. Seis dias depois, o TRE-MG indeferiu sua candidatura.

Netinho perdeu todos os recursos que impetrou contra impugnação do seu registro. O último recurso foi julgado nesta segunda-feira (14). Por decisão unânime de três desembargadores, o recurso foi negado, mantendo o indeferimento do registro do candidato. Como da decisão ainda cabe recurso, o resultado da eleição na cidade continua sub judice. O candidato tem prazo de cinco dias para recorrer da decisão.

OS PREFEITÁVEIS DA CÂMARA

A situação indefinida com relação ao prefeito eleito, que pode se arrastar até o ano que vem, de imediato já abre uma briga na próxima legislatura da Câmara Municipal. Um dos novos vereadores eleitos poderá ocupar interinamente o cargo de prefeito. Isso porque uma das situações possível, e provavelmente a que vai prevalecer, é um recurso ao TSE do candidato a prefeito indeferido, o que pode prolongar o prazo para uma decisão definitiva.

A possibilidade de São José da Varginha entrar 2025 sem prefeito eleito é real e, nesse caso, vai assumir o cargo interinamente o presidente da Câmara. Nas eleições de outubro, seis dos atuais nove vereadores, não conseguiram a reeleição. Os novos vereadores eleitos são  Shirley Oliveira (PP), João Victor Soares (Podemos), Ana Paula da Silva (PP),  Isabel Damasceno (PT), João Magno de Almeida (PSD) e Robson Ferreira Maciel (Republicanos). Os vereadores reeleitos foram José Carlos Secundino (PDT), Diogo Fernandes (PV) e Gabriel Antônio (PDT), que é o atual presidente da Câmara.

Um desses vereadores poderá ocupar interinamente a Prefeitura, isso se até o dia 1º de Janeiro ainda não houver uma decisão definitiva no indeferimento do registrado do candidato mais votado para o cargo do Executivo. Os novos vereadores tomam posse no dia 1º de janeiro e, no mesmo dia, será eleita a nova Mesa Diretora da Câmara. O presidente eleito, será o prefeito interino, considerando a hipótese de que até lá ainda não haja uma sentença transitado e julgado do caso Netinho.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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