A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, para condenar Jaqueline Mara Freitas Ferrer a indenizar a dentista Ana Luiza Ferreira Silveira devido a ameaças enviadas por mensagens no aplicativo WhatsApp. A sentença fixa o pagamento de indenização de R$ 5 mol por danos morais.
A dentista ajuizou ação contra duas mulheres dizendo ter sofrido ameaças em setembro de 2021. O conteúdo das mensagens juntadas aos autos mostra que uma das mulheres dizia conhecer dados pessoais da dentista, como igreja que frequentava e local de moradia, além de afirmar que “enviaria pessoas” ao consultório. Ela também cobrava que a profissional apagasse conteúdos do Instagram.
A vítima alegou no processo que a mulher estaria agindo a mando da esposa do ex-empregador, portanto, as duas deveriam ser condenadas por prejudicarem sua atuação profissional. Disse que já que teria sido impedida de trabalhar por medo das ameaças.
Em sua defesa, a agressora sustentou que a conversa por WhatsApp não ultrapassou os limites do mero aborrecimento e refletiram ofensas mútuas. Por durar poucos minutos, a discussão não se configuraria como perseguição, alegou a defesa. Os argumentos não foram acolhidos pelo juízo de 1ª instância, que condenou a mulher a indenizar a dentista em R$ 5 mil.
Entretanto, a magistrada não acolheu o pedido em relação à possível mandante, a esposa do ex-sócio, por falta de provas da participação.
Diante dessa decisão, Jaqueline Ferrer recorreu. Ao analisar o processo na 10ª Câmara Cível, o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve a sentença e destacou o contexto de ameaças apresentado nos autos. “Configura-se ato ilícito indenizável o envio de mensagens com teor ameaçador e intimidador, que extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano e atingem direitos de personalidade da vítima.”
O magistrado ressaltou que a dentista chegou a bloquear o número telefônico, mas a mulher “voltou a estabelecer contato por meio de número distinto, o que evidencia a reiteração das ofensas”. Os desembargadores Cavalcante Motta e Claret de Moraes acompanharam o voto do relator.
Com informações do TJMG