O Ministério Público de Minas Gerais (MP), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, obteve, em Ação Civil Pública, decisão liminar que determinou a redução dos salários do prefeito Gilberto Pereira Soares (PSC), do vice-prefeito Antônio Celestino (PSB) e do secretariado do município de Ipaba, no Vale do Aço. Ipaba é uma cidade mineira de 18.926 habitantes e seu orçamento para esse ano é de R$ 89,6 milhões.
De acordo com o MP, com a concessão da liminar, até o julgamento final da Ação Civil Pública, está suspenso de imediato o pagamento dos atuais salários (prefeito: R$14.987,84; vice-prefeito: R$ 7.493,92 e secretários municipais: R$4.990,00). Eles voltam a receber os salários antigos: (prefeito: R$ 9,5 mil; vice-prefeito: 6 mil, e secretários municipais: R$ 3,1 mil).
Segundo o MP, os novos subsídios foram fixados irregularmente na Lei Municipal n.º 930/2022, cujo projeto, discussão e aprovação tiveram início durante a atual legislatura, o que contraria a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município de Ipaba.
A atual legislatura da Câmara pode fixar remuneração somente para a legislatura subsequente, ou seja, a que tomar posse depois das próximas eleições.
Para o MP, houve “desrespeito ao ordenamento jurídico vigente, em flagrante afronta ao princípio da anterioridade de legislatura, da moralidade administrativa e da impessoalidade”.
Inicialmente, o Ministério Público expediu Recomendação ao prefeito de Ipaba e ao presidente da Câmara Municipal para que promovessem a redução dos subsídios nos limites legais. Porém, a Recomendação não foi acatada. Diante disso, o MP ingressou com ação civil pública, obtendo a liminar.
Com informações do MPMG