Justiça manda Prefeitura de Itapecerica desligar servidores aposentados que ocupam cargos públicos de forma ilegal

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais para condenar a Prefeitura de Itapecerica a declarar vagos os cargos ocupados ilegalmente por servidores que são aposentados pelo Regime Geral (INSS) . A medida deve valer a partir da aposentadoria, com incidência das verbas rescisórias devidas e rompimento dos vínculos administrativos e financeiros do município com esses servidores, após o trânsito em julgado da sentença.

A decisão também determina que a Prefeitura está proibida de manter servidor público ativo após a concessão da aposentadoria, devendo o Executivo declarar, na mesma ocasião, a vacância do cargo com o rompimento dos vínculos administrativo e financeiro, sob pena de aplicação de multa diária.

A decisão em primeira instância foi do juiz Altair Rezende de Alvarenga e publicada nesta quinta-feira (15). Dos 113 servidores citados na ação, 30 fizeram acordo para desocupação do cargo. Outros cinco, segundo a decisão, não estão irregulares, uma vez que fizeram novo concurso após a aposentadoria e ainda não completaram 75 anos.

Dos citados na ação, 30 fizeram acordo para desocupação com data marcada para o desligamento. Já os demais 78 servidores que não firmaram acordo, deverão deixar o cargo, segundo a sentença. Reportagem publicada pelo Portal Gerais informa que os servidores atingidos pela sentença vão recorrer da decisão.

ENTENDA

No início desse ano, o MP ajuizou a ação após apurar que a Prefeitura de Itapecerica mantém em seus quadros, de forma ilegal, dezenas de funcionários aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social exercendo a mesma função quando das suas aposentadorias. “A percepção de duas rendas relativas a um único vínculo jurídico gerado, com dinheiro público, é inconstitucional e ilegal, além de causar danos ao erário e burlar a regra do concurso público”, diz trecho da ACP.

Itapecerica não possui instituto de previdência próprio, por isso adota o regime geral. Em diligência no INSS, o MP obteve a lista de todos os servidores do Município que se encontram aposentados e ainda mantém vínculo funcional com a Prefeitura no mesmo cargo. “A autarquia federal informou a ocupação ilegal de servidores em cargos públicos municipais mesmo após as respectivas aposentadorias. Os cargos são todos de natureza técnica, a serem ocupados mediante aprovação em concurso público. Os servidores aposentados podem ser perfeitamente substituídos, inclusive pelos aprovados no concurso público e processo seletivo promovidos recentemente pelo Município”, argumenta o MP.

Quanto à alegação de que a permanência dos vínculos é necessária para que se evite prejuízo de continuidade dos serviços públicos locais, a decisão da Justiça ressalta que o quadro funcional da Prefeitura de Itapecerica é composto atualmente por 608 servidores públicos e que os 78 cargos que serão declarados vagos representam uma parcela relativamente pequena, o que não compromete a prestação dos serviços.

“Os 78 servidores inseridos na ação poderão ser substituídos, inclusive pelos aprovados no concurso público e processo seletivo promovidos recentemente pelo ente público réu, que se encontra em pleno vigor e validade, sendo que os substitutos receberão salários muito inferiores àqueles auferidos pelos aposentados que acumulam adicionais por tempo de serviço e outras vantagens, o que, por conseguinte, acarretará em nítida diminuição de despesas ao erário municipal”, afirma a decisão da Vara Única da Comarca de Itapecerica.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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