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O juiz Fernando Lino dos Reis, titular da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, extinguiu Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) que tinha como objeto derrubar a incorporação aos salários da gratificação de 80% para fiscais de nível médio da Prefeitura de Divinópolis. No entendimento do juiz, o MP errou ao fazer o pedido através de uma Ação Civil, já que na prática o que se pretendia era a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.164/2022, que autorizou a incorporação das gratificações. “Cuida-se, assim, de nítida utilização inadequada da via eleita, pois a invalidação genérica e abstrata da norma [Lei 9.164], com efeitos objetivos e vinculantes, constitui matéria própria da ação direta de inconstitucionalidade, de competência exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”, escreveu o juiz na decisão.

ENTENDA

Os agentes de trânsito estão entre as categorias beneficiadas pela incorporação da gratificação (Foto: Jotha Lee/Sintram)

Em dezembro de 2022, o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) sancionou a Lei 9.164, que alterou as regras da legislação e autorizou a incorporação aos salários da gratificação de produtividade para as carreiras de fiscalização de nível médio. A medida beneficiou os fiscais de Obras, Posturas e Transportes, além de agentes sanitários e agentes de trânsito.  Como parte dos salários, a gratifidação passou a incidir sobre outros benefícios, como previdência e anuênios.

Em agosto de 2023, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias contra o Município de Divinópolis e o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev) pleiteando a imediata suspensão da incorporação da gratificação aos salários. No andamento da ação, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), como representantes dos servidores municipais, passou a fazer parte da ação.

Em resumo, o MP alegou que “a incorporação indiscriminada [das gratififações], como operada pela legislação municipal, viola dispositivos constitucionais e legais que vedam a transformação de vantagens transitórias em permanentes”.

Na terça-feira (22), o juiz Fernando Lino dos Reis determinou a extinção do processo, sem o julgamento do mérito. Após negar o pedido liminar, o juiz foi claro ao assegurar que o MP escolheu a via errada para contestar a legislação através de ação civil. No entendimento do magistrado, o pleito do MP visava apontar a inconstitucionalidade da Lei que autorizou a incorporação da gratificação, o que pode ser feito somente através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que compete unicamente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Com a extinção do processo, embora a decisão ainda seja passível de recurso, a gratificação continua incorporada aos salários dos fiscais. Essa decisão foi comunicada à categoria em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (23) entre os fiscais e o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes. “A reunião teve como objetivo informar à categoria a extinção do processo em primeira instância, deixando claro que ainda pode haver recursos. Mas, de imediato é uma importante vitória da categoria, que teve os seus direitos mantidos por via legal”, explicou Marco Aurélio Gomes.

Leia a íntegra da decisão

Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação


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