A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui, Rachel Cristina Silva Viegas, adiou a audiência de instrução e julgamento do vereador afastado da Câmara Municipal de Leandro Ferreira, Samuel Vitor Martins (Republicanos). O vereador foi denunciado pelo Ministério Público nos crimes previstos nos artigos 312, 297, 304 e 171 do Código de Processo Penal. Também é ré na mesma ação penal, a esposa do vereador, Daniele Silva Martins. A denúncia foi aceita e os dois se transformaram em réus na Ação Penal que tramita em Pitangui, comarca à qual está jurisdicionado o município de Leandro Ferreira.
A audiência estava marcada para esta terça-feira (29), porém foi transferida para o dia 28 de janeiro de 2025. A juíza justificou a decisão informando que foi convocada para participar do mutirão da Justiça que ocorre nesta terça-feira em Patos de Minas.
RELEMBRE O CASO
De acordo com o Ministério Público, em 2022, na condição de presidente da Câmara Municipal de Leandro Ferreira, Samuel Vitor desviou uma vultosa quantia de recursos públicos. O MP revela que ele utilizava cheques de titularidade da Câmara e fazia depósitos em sua própria conta bancária e na conta de sua esposa, Daniele Martins. O MP juntou ao processo várias cópias dos cheques utilizados para os desvios, além de notas de empenho, notas fiscais, contratos e recibos.
Em 2023, todos os vereadores da Câmara Municipal assinaram uma representação pedindo a instauração de um inquérito civil e ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa, para investigar a conduta de Samuel Vitor Martins, além de pedir o seu afastamento do cargo. A Câmara instaurou um processo de cassação do mandato do vereador, porém no dia da votação alguns vereadores fugiram da sessão, o que impediu o quórum de maioria qualificada para cassar o mandado de Samuel Vitor, que permaneceu no cargo.
Na Ação Civil contra o vereador, o Ministério Público pediu seu afastamento e várias restrições para impedir que ele tenha acesso a documentos, informações e bancos de dados que lhe são franqueados em razão do cargo público. A presidente da Câmara Municipal de Leandro Ferreira, Verlany Corrêa informou que o pagamento dos salários do vereador foi suspenso após determinação judicial que afastou o vereador por seis meses.
AFASTAMENTO DO CARGO
No último dia 17 de julho, a juíza Rachel Viegas concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público e afastou Samuel Vitor do cargo por seis meses. Além disso, a juíza também proibiu o vereador de acesso à Câmara Municipal. Ele também foi proibido de manter contatos com servidores da Câmara e outras testemunhas. A juíza afirma que os crimes imputados ao vereador “demonstram atos de intensa gravidade em correta ofensa a princípios constitucionais da Administração Pública”.
Samuel Vitor e sua esposa Daniele Martins foram incursos nos artigos 312, 297, 304 e 171 do Código Penal. Veja o que dizem esses artigos e as penas previstas:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
- § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
- § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
- § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
(O artigo 302 prevê punição para quem, no exercício de sua profissão, concede atestado falso).
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
CANDIDATO A PREFEITO
Samuel Vitor foi eleito vereador em 2020 com 115 votos (4,06%) e está no seu segundo mandato. Aos 40 anos, ele é professor de educação física. Samuel concorreu ao cargo de Prefeito nas últimas eleições e obteve apenas 85 votos, 2,99% da votação válida.
O Portal do Sintram tentou dois contatos com o vereador afastado e informa que o espaço está aberto para que ele e sua defesa possam se posicionar sobre o caso.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram