
A disputa pela cadeira do ainda ex-vereador Mário Sérgio Pereira, o Serginho da Saúde (Avante) na Câmara Municipal de Bambui, que já era uma briga política, se transformou agora numa guerra jurídica, com reviravoltas nos últimos dias. No dia 10 passado, o juiz Pedro Barcelos, da Vara Única de Bambuí, deu provimento ao pedido de cumprimento provisório de sentença formulado por Mário Sérgio Pereira e determinou que ele fosse reconduzido ao cargo em 24 horas. Nesta segunda-feira (20) Pedro Barcelos publicou nova decisão, reconhecendo que em segundo instância há uma sentença que reconhece a liminar concedida para anular os atos da Comissão Processante da Câmara, mas determina que o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao processo político-administrativo que tramitou no Legislativo, não sejam efetivadas até o julgamento do mérito da ação anulatória.
ENTENDA
No dia 4 de abril, o juiz Pedro Barcelos concedeu medida liminar na ação anulatória proposta pelo vereador Mário Sérgio e decretou a suspensão do processo político-administrativo de cassação do mandato do parlamentar. Embora suspenso liminarmente, o processo seguiu adiante sub judice, uma vez que a Câmara impetrou um mandado de segurança em segunda instância, pedindo efeito suspensivo à medida liminar. Mário Sérgio teve o mandato cassado no final de julho.
No dia 16 de junho, o desembargador Corrêa Junior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parecer favorável ao mandado de segurança impetrado pela Câmara e derrubou a liminar que anulou o processo de cassação do mandato do ex-vereador. No dia 28 de julho Mário Sérgio foi cassado com voto favorável de 11 vereadores.
No dia 6 de outubro, embora a liminar tenha sido derrubada, o juiz Pedro Barcelos declarou nula a decisão da Câmara, que culminou na perda do mandato de Mário Sérgio. Assim, em primeira instância, Mário Sérgio venceu a batalha. No último dia 10, Pedro Barcelos concedeu um prazo de 24 horas para que a Câmara devolvesse o mandato a Serginho da Saúde.
Na semana passada, o desembargador Correa Júnior invalidou a decisão de Pedro Barcelos, determinando o cumprimento de uma nova decisão de segunda instância de que nenhuma decisão deverá ser implementada antes do julgamento final do processo. Assim, nesta segunda-feira (20), o juiz Pedro Barcelos cumpriu a ordem superior e em decisão já publicada manteve Serginho da Saúde afastado até que seja concluído todo o processo, com a sentença transitado em julgado.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação