
O prefeito de Bambui e a Câmara Municipal da cidade sofreram duras derrotas nos últimos 15 dias. Duas decisões judiciais garantem os mandatos dos dois únicos vereadores que estão dispostos a fiscalizar a administração municipal. Os outros nove vereadores integram o grupo político do prefeito e atuam para blindar o projeto político pessoal de Firmino Júnior, que quer entregar o serviço público municipal para a iniciativa privada e organizações sociais.
Conforme noticiado pelo Portal do Sintram, no início dessa semana o juiz Pedro dos Santos Barcelos, da Vara Única de Bambui, em decisão definitiva, anulou a cassação do mandato do vereador Mário Sérgio Pereira (Avante) entendendo que o processo foi fraudulento e não obedeceu o regramento jurídico. Mário Sérgio foi a primeira vítima de uma trama entre o prefeito e a Câmara para banir a oposição do legislativo.
VEREADORA PRISCILA
No início da semana passada, outra derrota para o grupo político do prefeito. O mesmo juiz, em decisão liminar, determinou a suspensão da tramitação do processo disciplinar instaurado pela Comissão de Ética da Câmara contra a vereadora Priscila Cristina Pedro de Oliveira (PSB). A vereadora responde a um processo na Comissão de Ética, após ser denunciada na Câmara pelo gerente de Cultura da Prefeitura, Glaucus Lemos. De acordo com a denúncia, a vereadora teria cometido “infração ética por prática incompatível com o exercício do mandato parlamentar”.
A denúncia é o típico caso de perseguição política e tentativa de calar opositores. No dia 10 de setembro a vereadora denunciou em sua rede social que um carro da Prefeitura estava parado em frente a um restaurante em pleno horário de trabalho. Dentro do estabelecimento, encontravam-se funcionários da Prefeitura em horário de almoço, entre eles o gerente de Cultura, Glaucus Lemos. Para o prefeito, que conta com a subserviência da Câmara, foi a oportunidade de arbitrariamente tentar tirar a vereadora do seu caminho político.
LIÇÃO
No último dia 2 o juiz Pedro Barcelos determinou liminarmente a suspensão do processo contra a vereadora e ainda deu uma lição no prefeito e na Câmara Municipal, ao ensinar que é prerrogativa constitucional do vereador fiscalizar o Executivo. Em sua decisão, o juiz frisou a inviolabilidade da vereadora e reforçou que esse é a fiscalização dos atos do Executivo é prerrogativa da vereadora.
“Na condição de vereadora no regular exercício de seu mandato, tem a inviolabilidade consagrada pelo inc. VIII do Art. 29 da Constituição Federal. A garantia atribuída aos parlamentares nas 03 esferas, federal, estadual e municipal, tem, exatamente, por fim dar poderes aos mesmos/parlamentares a criticar e apontar falhas ou supostas falhas do poder executivo, mesmo porque uma das finalidades do mandato legislativo é a de fiscalizar e apontar atos do executivo que possam ser ilegais. È, como se vê dos trechos transcritos dos vídeos, o que se deu em relação a autora”, escreveu o juiz na decisão
O juiz Pedro Barcelos, numa lição de democracia e política ao presidente da Câmara lembrou que o vereador que fica calado diante de eventuais atos ilegais da administração tem que ser processado. “Se a autora [Priscila], como vereadora, detectasse atos que entendesse falha do executivo e não apontasse estaria omitindo sua obrigação de fiscalização. Ai sim, deveria responder processo junto a Câmara Municipal e/ou até mesmo perante o judiciário, visto que estaria deixando de cumprir uma de suas obrigações como edis”, escreveu o juiz na sentença de concessão da medida liminar.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação