O juiz Juliano Abrantes Rodrigues, da 102ª Zona Eleitoral de Divinópolis, proibiu a candidata a prefeita, Laiz Soares (PSD), de usar a expressão “Na educação, escândalos de superfaturamento”, em seus programas eleitorais. A decisão consta de uma liminar concedida ao candidato à reeleição Gleidson Azevedo (Novo), que entrou com um pedido de direito de resposta contra a candidata.
ENTENDA
Nos programas eleitorais de Laiz Soares veiculados na última quarta-feira (4) foi feito o seguinte relato:
“ (sic) Divinópolis atingiu níveis alarmantes de denúncias de corrupção. Atingiu os piores índices de violência em toda sua história no ano de 2024. Na saúde, gastaram dinheiro sem planejar e o povo sofreu com a falta de médicos. Na educação, escândalos de superfaturamento e falta de vagas nas creches”.
Por considerar propaganda negativa, a coligação Junta e Vamos, do candidato à reeleição, entrou com o pedido de direito de resposta, pois a mensagem veiculada, segundo a coligação “é inverídica e contra a honra de Gleidson Azevedo”.
Na tarde desta quinta-feira, o juiz Juliano Abrantes concedeu a liminar. Ele negou o direito de resposta, porém proibiu a candidata Laiz Saores de usar a expressão “na educação, escândalos de superfaturamento”.
Segundo o juiz, a expressão “(sic) traz a ideia de que Gleidson Azevedo, como Prefeito de Divinópolis, pagou por preço excessivo ou irregular para adquirir bens e contratar serviços para a educação. Além de tal conduta trazer prejuízos ao patrimônio público municipal, pode ser caracterizada como infração penal, como fraude à licitação ou peculato”.
CENSURA
A censura imposta à candidata da oposição impede Laiz Soares de trazer à tona um dos maiores escândalos já verificados na história da educação de Divinópolis. Em 2022, a Câmara Municipal instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar gastos suspeitos praticados pela Secretaria Municipal de Educação no final de 2021.
Em setembro de 2022, o relatório da Comissão, de 114 paginas, foi aprovado pelo plenário da Câmara e em sua conclusão foram apontados 12 itens de irregularidades. O primeiro deles trata do superfaturamento de preços na aquisição de itens como móveis, material didático e brinquedos. “Superfaturamento/sobrepreço de aproximadamente R$7.175.605,61 nas aquisições realizadas através das adesões investigadas, nos termos especificados anteriormente”, diz parte do relatório da CPI.
O brinquedo playball, que nada mais é do que cones de plásticos sustentados por uma haste de ferro, tornou-se o símbolo do abuso com o dinheiro público. A Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis adquiriu 120 unidades do brinquedo, ao custo unitário de R$ 9.990,00. O custo total foi de R$ 1,3 milhão. Uma reportagem publicada pelo Portal MPA, no dia 4 de maio de 2022, constatou através de notas fiscais, que o mesmo brinquedo foi vendido para a Prefeitura de Carapicuíba, no interior de São Paulo, ao custo unitário de FR$ 6.699,00.
No dia 22 de setembro de 2022, poucos meses após a compra do lote de 129 brinquedos, o vereador Ademir Silva (PSDB) registrou em fotografias que em várias escolas da rede municipal, os playballs estavam abandonados e sem nenhuma utilidade.
O relatório da CPI foi encaminhado para vários órgãos de controle, como Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Federal, Tribunal de Constas do Estado, entre outros. Entretanto, o documento acabou definitivamente engavetado.
Leia a íntegra da decisão do juiz que impediu Laiz Soares de falar sobre superfaturamento na educação
Leia a íntegra do relatório da CPI da Educação
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram