Juiz derruba manobra do presidente da Câmara Municipal de Cláudio e impede aumento do número de vereadores ainda nesta eleição

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Lei Orgânica do município mal redigida é criticada pelo Ministério Público e pelo juiz eleitoral

kedo Tolentino tentou mudar o número de vereadores por oficio e em cima da hora (foto: Câmara Municipal)

O juiz da 81ª Zona Eleitoral da cidade de Cláudio, José Alexandre Marson Guidi, derrubou uma manobra do presidente da Câmara Municipal, Kedo Tolentino (Podemos), que tentou aumentar de 11 para 13 o número de vereadores já a partir desta eleição. A tentativa de manobra do presidente da Câmara foi feita já com a campanha eleitoral em andamento e através de um simples ofício comunicando à Justiça que em outubro seriam eleitos 13 vereadores na cidade.

O juiz eleitoral atendeu a uma petição cível do Ministério Público Eleitoral e determinou que somente 11 vereadores sejam  eleitos para compor a Câmara Municipal da cidade na próxima legislatura que começa em janeiro do ano que vem.

De acordo com o Ministério Público, a tentativa de aumentar o número de vereadores na cidade de Cláudio partiu de “mero ato unilateral e pessoal do presidente da Câmara Municipal, que informou à Justiça Eleitoral, por meio de diversos ofícios, o acréscimo dessas duas cadeiras”. Kedo Tolentino tentou justificar a manobra assegurando que legislar sobre o número de vereadores é uma decisão discricionária da Câmara, seguindo as regras da Lei Orgânica do Município.

Desde 2011, a Lei Orgânica da cidade de Cláudio determina que “o número de vereadores, para vigorar na legislatura subsequente, é proporcional à população do Município, observando os limites máximos constantes do inciso IV do art. 29 da Constituição Federal”. Para o promotor eleitoral, Sérgio  Gildin, essa redação não tem técnica jurídica clara, embora a Constituição permita 13 vereadores nos municípios de 30 mil a 50 mil habitantes. A população de Cláudio, segundo estimativa publicada em julho pelo IBGE, é de 31.665 habitantes.

Embora a Lei Orgânica do Município tenha sido alterada em 2011, nas eleições de 2012, 2016 e 2020, foram eleitos nove vereadores. Para o promotor “o presente pleito não pode afrontar a ordem jurídica vigente e perpetuar flagrante irregularidade com a diplomação de 13 vereadores” por um ato “unilateral e pessoal” do presidente da Câmara.

A tentativa do presidente da Câmara, Kedo Tolentino, de aumentar de 11 para 13 o número de cadeiras na Câmara já a partir dessa eleição, foi questionada por cinco vereadores. Eles informaram à Justiça Eleitoral que seus partidos apresentaram à Justiça Eleitoral apenas 12 candidatos, considerando o número de 11 cadeiras na Câmara. Para o promotor isso mostra que a decisão unilateral do presidente do Legislativo causou prejuízos aos partidos, já que em caso de 13 cadeiras, cada partido poderia apresentar 14 candidatos.

DECISÃO

O texto mal redigido da Lei Orgânica do Município de Cláudio, que estipula o número de vereadores da Câmara, foi criticado pelo juiz José Alexandre Guidi. “Pela interpretação da Lei Orgânica do Município de Cláudio não é possível abstrair o número exato de vereadores ocupantes das cadeiras do Poder Legislativo local, eis que prevê, genericamente, apenas a necessidade de observância dos limites máximos constantes da Constituição Federal”, afirmou o magistrado na análise da petição apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O juiz disse ainda que “a redação atual da Lei Orgânica do Município de Cláudio quanto ao número de vereadores que deverá compor o Poder Legislativo está em descompasso com as disposições da Emenda Constitucional 58/2009 [que definiu o número de vereadores]”. De acordo com o atual número de habitantes da cidade, o magistrado diz que “em tese, seria possível que a casa legislativa contasse com até 13 representantes, já que a Constituição Federal prevê este limite máximo na faixa populacional entre 30 e 50 mil habitantes. Porém, para tanto, a lei orgânica municipal deveria trazer expressamente a referida quantidade”.

Na sua decisão, o juiz disse que “a ausência de previsão legal no instrumento legislativo próprio e o acréscimo de duas cadeiras ao Legislativo Municipal por meio de mero instrumento de comunicação (ofício), afrontaria o princípio da legalidade”. José Alexandre Guidi cita o ministro do STF Gilmar Mendes, que em voto no Supremo afirmou que “somente a lei pode criar regras jurídicas, no sentido de interferir na esfera jurídica dos indivíduos de forma inovadora. Toda novidade modificativa do ordenamento jurídico está reservada à lei”.

Como Kedo Tolentino tentou aumentar de 11 para 13 vereadores já a partir da eleição do dia 6 de outubro, utilizando-se de manobra individual, através de ofício, e sem previsão legal aprovada pela própria Câmara, o Juiz acolheu o requerimento do Ministério Público e determinou que somente 11 candidatos serão eleitos no dia 6 de outubro.

“Embora a quantidade atual de vereadores do município de Cláudio também não se encontre positivada em qualquer diploma legal, entendo que, também em observância ao princípio da segurança jurídica anteriormente invocado, o número deve permanecer inalterado, pois já se encontra consolidado perante a população, os partidos políticos, a administração pública e os demais interessados desde 2012, constituindo ato jurídico perfeito”, finalizou o juiz.

Leia a íntegra da decisão

A Câmara Municipal deve custar esse ano aos cofres públicos do município de Cláudio algo em torno de R$ 10,5 milhões, considerando a receita prevista pela Lei Orçamentária de R$ 150,2 milhões para esse ano. A Prefeitura repassa 7% da receita corrente líquida para custeio do Poder Legislativo. O salário bruto pago a cada um dos vereadores hoje é de R$ R$ 7.915,19.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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