Juiz decide que Município não tem legitimidade para pedir censura à reportagem publicada pelo Portal do Sintram

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O juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara de Fazenda Pública e Autarquias, da Comarca de Divinópolis, afastou a possibilidade de a Prefeitura pedir na Justiça censura a reportagem publicada pelo Portal do Sintram no dia 28 de fevereiro. Em ação impetrada na semana passada, o município de Divinópolis pediu que a reportagem fosse retirada do site, sob alegação de que seu conteúdo é ofensivo à honra do prefeito Gleidson Azevedo (Novo) e do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Thiago Nunes.

A reportagem que irritou o prefeito fez uma análise do atual quadro da Prefeitura e o inchaço da máquina com as contratações temporárias, que já totalizam 1.672 funcionários. Mostra, ainda, que a ocupação de cargos com vagas previstas no concurso público com contratos temporários praticamente impedirá que os candidatos aprovados definitivamente pelo certame sejam nomeados ainda esse ano. Na petição, a Prefeitura contesta também a informação sobre os atrasos na execução do cronograma do concurso, que até hoje ainda não foi publicado integralmente.

A tentativa de uma censura ao Portal do Sintram, num primeiro momento, foi inviabilizada, uma vez que em decisão publicada na sexta-feira (7), o juiz Fernando Lino, destacou que a reportagem não cita o município de Divinópolis e dessa forma, a Prefeitura não tem legitimidade para contestação via judicial.

De acordo com o juiz, a reportagem “não faz menção à pessoa jurídica de direito público autora [município de Divinópolis], mas sim tece críticas a supostas condutas dos atuais administradores, fazendo alusão ao Prefeito e ao Secretário de Planejamento que, estando na administração de forma transitória, via mandato eletivo, não se confundem com a pessoa jurídica do Município”.  

Em outro trecho da decisão, o Juiz diz que “alega a parte autora [Prefeitura] que houve ‘fake news’ sobre multa aplicada ao Prefeito, que por sua vez foi quem figurou no julgamento do TCE mencionado na matéria divulgada pelo réu, inexistindo uma vez mais menção ao Município, sendo que a jurisprudência colacionada, a propósito, envolve o ajuizamento de ação pela pessoa natural atingida e não a pessoa jurídica de direito público em relação à qual de forma transitória ocupa cargo público”.

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, se a parte autora de uma ação é considerada ilegítima, o processo é extinto sem julgamento do mérito. Entretanto, a decisão de extinção do processo caberá ao juiz.

Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação


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