Entenda a dinâmica legal que permitiu à assessora do Forum e seu namorado a aplicarem uma fraude superior a R$ 1,5 milhão
Em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira, os promotores públicos Leandro Willi e Marcelo Valadares detalharam a Operação Efeito Colateral, que culminou com a prisão de uma assessora da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias em Divinópolis, de 27 anos, e do namorado dela, de 30. Além dos dois, também foi preso um morador de rua, cujo nome foi a chave para o golpe. De acordo com o Portal Divinews, através de apuração própria, quem arquitetou o plano foi a assessora Bárbara Carrano Marques, de 27 anos, com ajuda do namorado Gustavo Henrique Oliveira, de 30. Oficialmente o MP ainda não confirmou os nomes dos envolvidos.
Sem precisar datas, os promotores relataram durante a entrevista que o golpe previa um saque de R$ 1.583.040,00 dos cofres do Estado, já tendo sido depositado na conta aberta em nome do morador de rua a quantia de R$ 656 mil. Segundo Leandro Willi, o morador de rua, usado pelo casal como “laranja” em todo o processo do golpe, fico ou com uma pequena quantia e parte do restante foi utilizada pelo casal para viagens e compras de joias e carro. Ainda de acordo com o promotor, o casal estava prestes a receber a segunda parcela prevista na ação, de mais de R$ 800 mil , sendo impedido pela Operação Efeito Colateral.
A DINÂMICA
Para colocar as mãos em R$ 1,5 milhão dos cofres estaduais, o casal impetrou uma ação judicial contra o Estado na própria Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, onde a assessoria trabalhava. A ação era para obrigar o Estado a pagar a quantia que supostamente seria destinada a compra de medicamentos para tratamento de um câncer. A ação, em nome do morador de rua, foi deferida pelo Juiz da Vara de Fazendas Públicas e a primeira parte do pagamento, no valor de R$ 656 mil, já havia sido depositada em uma conta aberta em nome do morador de rua.
À época, o juiz titular da Vara de Fazendas Públicas era Ather Aguiar, afastado cautelarmente do cargo pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) desde junho do ano passado, investigado por agressões físicas e verbais, além de assédio moral e sexual contra quatro estagiárias. Atualmente, o juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, responde pela Vara de Fazendas.
O promotor Leandro Willi explicou que todo o processo foi realizado através de documentação falsa e esclareceu como a Justiça se comporta em caso de ações que envolvam indenizações para compara de medicamentos. “É importante entender como é o fluxo de fornecimento de medicamentos do Estado, quando é necessária a intervenção do judiciário. A pessoa vai até o juiz, através de uma petição, e, atendidos os requisitos legais, o juiz obriga o Estado que forneça o medicamento em um determinado prazo, sob pena de serem bloqueadas verbas públicas do estado e, posteriormente serem transferidas para a conta do particular, que aí sim, vai comprar o medicamento com esse dinheiro. Depois disso, a pessoa presta conta no processo. Foi nesse contexto que o casal conseguiu ludibriar o estado para que fosse liberado o valor e depois falsificaram documentos para prestar contas”, explicou o promotor.
Pela explicação dada pelo promotor, a petição entrou na Vara de Fazendas Públicas com o pedido da compra do medicamento, sendo o Estado obrigado pelo juiz a adquirir o remédio e não liberar dinheiro para depósito na conta indicada pelo casal. Como o medicamento não foi adquirido no prazo determinado, que não foi divulgado pelo MP, o Juiz bloqueou as verbas do Estado, que foram repassadas ao casal, para a suposta compra de medicamentos.
Ainda de acordo com o promotor, após a suposta compra do medicamento, o casal deveria prestar contas no processo ainda em tramitação na Vara de Fazendas Públicas. O promotor não esclareceu se já havia decorrido o prazo para a prestação de contas. Apenas afirmou que a operação evitou que o prejuízo fosse maior, já que a ação pleiteava FR$ 1,5 milhão e o casal estava prestes a receber a segunda parcela de mais de R$ 800 mil.
Ainda há perguntas sem respostas nesse caso. É preciso saber qual foi prazo concedido ao Estado pelo juiz para que a compra do medicamento fosse efetuada. Se o estado não cumpriu o prazo, por que não o fez? Não se sabe, ainda, quando o juiz mandou bloquear os recursos dos cofres públicos para pagar a primeira parte da fraude. Também é preciso saber, oficialmente, em nome de quem foi aberta a conta bancária e como e quando os saques foram efetuados. O MP não deu essas informações. O promotor Marcelo Valadares disse que a investigação continua e não descarta a participação de outras pessoas na fraude.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram