
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 25.378, que modifica normas tributárias e amplia a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais.
A partir de 1º de setembro deste ano terão a isenção, sendo fabricados no Estado: veículo novo cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica; veículo novo híbrido, que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica; e veículo novo, movido exclusivamente a etanol.
Isso desde que o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, a pintura e os acessórios opcionais, não seja superior a 36 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), ou a R$ 199.116,00 no valor atual, observados os prazos e demais condições previstas em regulamento, com produção de efeitos a partir de 1º de setembro.
Até então, a isenção legal não abarcava a exclusividade do etanol, mas motores de propulsão a gás natural ou energia elétrica; e de carro híbrido, com mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um movido a gás natural ou energia elétrica.
Também foram incorporadas ao projeto aprovado na ALMG durante a tramitação mudanças no Código Tributário Estadual, alterando normas relativas a impostos e taxas. Fica estabelecido, por exemplo, que multas moratórias devem observar o teto de 20% do débito, se aplicando a normas referentes a impostos como o próprio IPVA e ITCD e a taxas como TFRM, ligada a recursos minerários, e de Fiscalização Judiciária.
Algumas partes da lei publicada foram vetadas pelo governador Romeu Zema (Novo). Os vetos ainda serão apreciados pelos deputados.
Com informações da ALMG