
O prefeito de Igaratinga, Fábio Alves (Avante), acaba de sancionar a Lei Complementar 237/2025, que regulamenta a cobrança judicial e extrajudicial de devedores inscritos na dívida ativa do município. De acordo com a lei, imediatamente após a inscrição do débito em dívida ativa, será encaminhada a cobrança extrajudicial ou judicial. De imediato, essa medida obrigará o contribuinte a pagar 10% sobre o valor total da dívida a título de honorários advocatícios em caso de cobrança judicial. Em caso de quitação da dívida integral somente através da cobrança extrajudicial, o contribuinte pagará uma taxa adicional de 5%.
A lei também permitirá parcelamentos da dívida e autoriza os serviços de mediação e conciliação disponibilizados pelo Poder Judiciário, incluindo o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Nessa hipótese, será proposto ao contribuinte apenas a celebração de acordo de adesão previsto na legislação municipal, no Código Tributário do Município ou em programa especial de parcelamento vigente à época da adesão.
A existência de ações de execução fiscal em curso em favor do Município não impede que o Município também efetue o protesto dos créditos inscritos em ações judiciais, com valores atualizados.
O ajuizamento de ações de execução fiscal somente será feito para dívidas a partir de 500 unidades fiscais do município (R$ 27.655,00). A lei estabelece, ainda, que o ajuizamento dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, ou se consistir em valor superior a 1.500 unidades fiscais.
A Prefeitura de Igaratinga não informou o valor e nem a quantidade de dívidas inscritas na dívida ativa do município.
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Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação