Haroldo Queiroz vence queda de braço com o Ministério Público e garante candidatura a prefeito de Bom Despacho

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Juiz dá duas decisões diferentes – uma contra, outra a favor – e libera candidatura do ex-prefeito

O ex-prefeito de Bom Despacho, Haroldo Queiroz (PDT), venceu a queda de braço judicial com o Ministério Público Eleitoral (MPE) e garantiu sua candidatura para disputar a prefeitura de Bom Despacho em outubro.  O candidato conseguiu o deferimento do registro de sua candidatura com duas decisões, uma contra e outra a favor, do juiz Antônio Leite de Pádua, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

ENTENDA O CASO

Haroldo Queiroz vence batalha judicial e garante candidatura (Foto: TRE)

O indeferimento do registro da candidatura de Haroldo Queiroz foi pedido pelo MPE sob alegação da rejeição das contas do candidato relativas a 2011, quando era prefeito da cidade. As contas foram rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.  O MPE argumentou que a desaprovação das contas foi decorrente de “irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”.

Em sua defesa, Haroldo Queiroz alegou que na Câmara Municipal suas contas foram aprovadas. Alegou, ainda, que o “entendimento do Tribunal de Contas não é suficiente para caracterizar a alegada inelegibilidade”. Queiroz se defendeu, ainda, afirmando que não há improbidade administrativa diante da “inexistência de provas efetivas da existência de danos ao erário”

Em primeira instância, a juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 45ª Zona Eleitoral de Bom Despacho, acatou a defesa de Haroldo Queiroz e rejeitou a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público. Entretanto, o promotor eleitoral Mauro Renê Costa Filho entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

No recurso, o promotor alegou que as contas de Haroldo Queiroz foram reprovadas em julgamento realizado pelo TCE em 2021. As irregularidades são relativas a convênio de prestação de serviços assinado com a Copasa em 2011, quando Haroldo Queiroz cumpriu seu segundo mandato como prefeito de Bom Despacho. Em uma longa explanação, o MP aponta as falhas e irregularidades envolvendo verbas públicas no convênio.  Em decisão monocrática o  juiz Antônio Leite de Pádua acolheu o recurso do MP e reformou a decisão da juíza Sônia Helena, indeferindo o registro da candidatura de Haroldo Queiroz.

O ex-prefeito impetrou um agravo regimental, ferramenta jurídica que permite contestar decisões monocráticas. O mesmo juiz que havia aceitado os argumentos do MPE para indeferir o registro de Haroldo Queiroz, na análise do recurso do ex-prefeito, mudou sua própria decisão. Na sentença o juiz Antônio Leite de Pádua reconsiderou sua decisão anterior ao acatar o recurso do MPE e deferiu o registro de Haroldo Queiroz. Com essa decisão, o ex-prefeito concorre em igualdade de condições com os demais candidatos e, se eleito, estará apto para ser diplomado e empossado.

Leia a íntegra da decisão

5ª DISPUTA

Aos 64 anos, Haroldo Queiroz quer disputar a cadeira de prefeito pela quinta vez. Em 2004, ele foi eleito prefeito de Bom Despacho com 11.640 votos. Em 2008 foi reeleito com 14.107 votos. Candidato em 2016 foi derrotado por Fernando Cabral, que foi eleito com 17.322 votos. Haroldo Queiroz foi o segundo colocado com 9.815 votos. Novamente candidato em 2020, Queiroz foi o último colocado, com apenas 4.750 votos. 

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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