Governo Zema não cumpre percentual mínimo para aplicação em serviços de saúde

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Em reunião do Tribunal Pleno, TCE aprova contas de Zema, mas emite 26 determinações do governo Zema (Foto: Daniele Fernandes/TCE)

Ao aprovar as contas do governador Romeu Zema (Novo) referente ao exercício financeiro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez recomendações e determinações ao chefe do  Executivo Estadual com o intuito de garantir o equilíbrio fiscal e orçamentário bem como a transparência nas contas públicas.

O Tribu8nalo fez 26 determinações ao Poder Executivo de Minas Gerais, entre elas; que proceda ao aprimoramento do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) atual, com a devida inclusão de novos indicadores e revisão de metas que possibilitem mensurar a evolução das políticas públicas de forma mais abrangente; que promova a execução orçamentária e financeira dos restos a pagar oriundos de emendas aprovadas pela Comissão de Participação Popular em 2022 e que aprimore a transparência e o detalhamento dos registros contábeis de transferência oriundas de emendas parlamentares individuais.

Tendo em vista o descumprimento do percentual mínimo estabelecido na Constituição da República para investimento em Ações e Serviços Públicos de Saúde (o percentual atingido foi de 11,95%, aquém dos 12% exigidos), o TCE determinou que o Estado complemente o montante faltante para atingir o mínimo no ano seguinte à publicação da decisão.

OUTRAS DETERMINAÇÕES  

Determinou também que o Estado dê transparência à sociedade dos demonstrativos das metas bimestrais de arrecadação de receitas estaduais, em alinhamento, segundo o relator, aos objetivos de um governo transparente e aberto e “ que busque maior adequação entre a programação e a execução orçamentária, para que o orçamento seja instrumento de programação impositiva das ações públicas a serem desenvolvidas pelo Estado”, complementou o relator. 

O TCE determinou ao Poder Executivo e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) que, quando da elaboração e da aprovação de projeto de lei do orçamento – que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro seguinte -, aprofundem o nível de discriminação do crédito.

Ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFPMG), o Tribunal determinou reconhecer as provisões matemáticas previdenciárias apuradas com data-base no encerramento dos exercícios, nos balanços patrimoniais respectivos, e, consequentemente, nos balanços consolidados do Estado, assim como determinou ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) o “registro tempestivo das provisões previdenciárias e Balanço Patrimonial, para que não subestime os compromissos futuros da entidade nem prejudique o controle social”.

Determinações também foram feitas à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), entre elas, que o órgão passe a reconhecer os compromissos com inatividade dos militares, de acordo com as provisões apuradas em cada exercício.

E, ainda, que encaminhe, no prazo de 180 dias, a partir da conclusão do Balanço Geral do Estado, o cronograma de repasse à Secretaria de Estado da Educação (SEE) acerca dos recursos do salário-educação.

RECOMENDAÇÕES

Entre as 40 recomendações ao Poder Executivo, o TCEMG solicitou que o chefe de Estado busque o equilíbrio fiscal e orçamentário nos projetos de Lei Orçamentária Anual (LOA) que venham a ser apresentados; que promova maior aplicação de recursos orçamentários em programas ligados às áreas finalísticas do Estado em detrimento das de apoio e suporte e que envide esforços para que o orçamento reflita, da forma mais aproximada possível, a realidade.

Recomendou à ALMG que autorize a abertura de créditos adicionais por resolução e não por deliberação; que inclua na execução orçamentária as despesas com pensionistas custeadas pelo Ipsemg, para a devida apuração via Siafi, em conformidade com os princípios da transparência e publicidade.

À Secretaria de Estado da Fazenda, à Advocacia-Geral do Estado (AGE) e ao Tribunal de Justica do Estado de Minas Gerais (TJMG), recomendou o Tribunal de Contas a “implementação de metodologia de controle e conciliação que garanta transparência e confiabilidade dos dados disponibilizados no Siafi”.

Recomendações ainda foram feitas ao Conselho Estadual de Educação, ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), à Secretaria de Estado de Educação e à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas para que digitalizem os serviços que possuem potencial de digitalização, tendo em vista os ganhos em eficiência e economia gerados.

Fonte: TCE


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