O Governo do Estado divulgou, por meio do Diário Oficial de sábado (31/8), o reajuste anual do valor das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O índice autorizado foi de 7,99% para as linhas que operam em estradas asfaltadas, muito acima do IPCA acumulado em 2023, que foi de 4,62%, e também acima do INPC no mesmo período, que foi de 3,71%. Para as linhas que operam em vias não pavimentadas, o aumento foi de 7,84. As novas tarifas começaram valer neste domingo (1/9) e não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios.
O percentual aprovado é inferior ao pleiteado pelas concessionárias, que solicitaram à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) uma atualização entre 9,787% e 12,04% no preço atual das passagens.
Parda justificar o aumento, o governo diz que o reajuste visa corrigir a defasagem dos valores entre junho de 2023 e julho de 2024, considerando a variação dos preços de insumos como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos e remuneração da mão de obra, entre outros.
LEGISLAÇÃO
O reajuste anual das tarifas do transporte intermunicipal está previsto no Decreto nº 44.603/2007 (Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC) e nos contratos de concessão firmados para a prestação dos serviços.
A lei permite que as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal possam adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “Tarifa Promocional”.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros abrange ônibus que circulam entre Divinópolis e a maioria das cidades da região Centro-Oeste do Estado, além de Belo Horizonte.
Com informações da Agência Minas