Gastos com terceirização devem ser contabilizados como despesas com pessoal pelas Prefeituras e incluídos nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), em reunião realizada nesta quinta-feira (13) julgou procedente uma representação de autoria do Ministério Público sobre os gastos dos municípios com pessoal terceirizado.

Na representação, o MP relatou possível infração à Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por parte da Prefeitura de Buritizeiro, cidade de pouco mais de 30 mil habitantes localizada no norte do Estado. A Prefeitura da cidade deixou de contabilizar como “Outras Despesas de Pessoal” os gastos realizados com contratos de terceirização de mão de obra, “relativa à execução de funções abrangidas pelo Plano de Cargos e Salários do quadro de pessoal da prefeitura”.

O relator do processo no TCE, conselheiro Cláudio Terrão, em conformidade com a análise da 1ª Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios (1ª CFM), concluiu pela procedência da representação, tendo em vista ter apurado que não houve a contabilização das despesas realizadas com terceirização de mão de obra no montante de despesa com pessoal, durante o exercício financeiro de 2017.

O Tribunal não aplicou multa aos responsáveis, tendo em vista tratar-se de irregularidade formal e, sobretudo, pela ausência de dolo (fraude) e de má-fé na sua conduta. Recomendou, no entanto, aos responsáveis pelo setor contábil e pelo controle interno da prefeitura de Buritizeiro, bem como ao atual prefeito do município, que se atentem à correta realização dos registros contábeis, sobretudo quanto à classificação das despesas com terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos. “Essas despesas impactam na gestão fiscal, devendo tais informações representar fielmente no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), o fato jurídico que lhes deu origem”, concluiu.

Essa decisão implica que para o limite de gastos de despesa com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita corrente, devem ser computados os gastos de todos os municípios do Estado com o pagamento de todos empregados em prestam serviços terceirizados às Prefeituras.

Com informações do TCE/MG

 

 


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