Federação autoriza prefeitos a não conceder o piso nacional salarial dos professores

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A Federação Nacional dos Prefeitos (FNP) acaba de divulgar um parecer jurídico que declara inconstitucional a portaria 67/2022, que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. A portaria foi assinada no dia 4 desse mês pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo Ministro da Educação, Milton Ribeiro, e definiu o novo piso da categoria em R$ 3.845,63.

O Portal do Sintram teve acesso ao parecer jurídico encomendado pela FNP à consultoria jurídica Ayres Britto. Segundo o parecer emitido pela consultoria, a Portaria é inconstitucional, pois o ato administrativo federal não tem amparo em lei. Diante da inconstitucionalidade e do chamado “vácuo normativo” relativo aos critérios para conceder o reajuste apontado pela Consultoria, a FNP orientou aos prefeitos que não há obrigação dos municípios em conceder o novo piso “uma vez que o ato administrativo federal não tem amparo em lei”.

De acordo com a consultoria jurídica Ayres Britto, “cada município deverá, portanto, exercer autonomia de Ente federado, podendo optar por conceder reajuste, sob qualquer índice, de acordo com o cenário financeiro e a legislação local, respeitando os limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.

O parecer jurídico indica, como alternativa, que o piso do magistério seja feito pelo critério legalmente seguro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizando-se a Lei 7.238/84, de forma temporária e excepcional, já que essa medida encontra amparo no artigo 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Segundo a FNP, a legislação federal estipula o piso do magistério para o início da carreira e para 40 horas. Esse reajuste não é necessariamente linear, já que a legislação dos municípios pode determinar regras para outros níveis dos profissionais de educação e aposentados.

Clique aqui e leia íntegra do posicionamento da FNP

Clique aqui e leia a íntegra do parecer jurídico elaborado pela Consultoria Ayres Brito

O Sintram informa que os dois documentos estão à disposição dos interessados na Assessoria de Comunicação.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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