Expulso do PV por infidelidade partidária, vereador José Braz não perderá o mandato

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O último ato de Zé Braz contra a orientação partidária, foi o voto a favor de emenda de autoria de Israel da Farmácia (Foto: Dircom/CMD)

O vereador José Braz Dias foi oficialmente comunicado na tarde desta terça-feira (23) de sua expulsão dos quadros do PV de Divinópolis, por infidelidade partidária. A decisão já havia se tornado pública e em seu pronunciamento na sessão da Câmara desta terça-feira (24), o vereador Rodyson do Zé Milton, presidente do Diretório Municipal do PV, disse que “o partido entendeu que não há mais espaço para Zé Braz”.

Um dos motivos que configuraram a infidelidade, segundo Rodyson, foi a eleição para a Mesa Diretora da Câmara, quando Zé Braz votou contra o candidato do próprio partido. Rodyson evitou detalhar o apoio de Zé Braz ao prefeito Gleidson Azevedo, mas nas entrelinhas apontou esse como um dos motivos para a expulsão.

Em seu pronunciamento, ainda durante a sessão da Câmara desta terça-feira, feito após o anúncio oficial de sua expulsão do PV, Zé Braz não fez nenhuma menção à decisão do partido. Entretanto, ao final do discurso, leu um texto que ele atribuiu ao empresário e apresentador de TV, Sílvio Santos, que foi um recado ao presidente do Diretório do PV: “Quando o ser humano está com a razão, Deus é o juiz e o demônio é o advogado de quem não tem razão. E quem tem razão, forte ou fraco, vence sempre. O bem sempre vence o mal”.

PERDA DO MANDATO

A expulsão de José Braz não implica na perda do mandato. A ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária é cabível, nos termos da Resolução TSE 22.610/2007, já que significa o desligamento voluntário do partido. Entretanto, isso não é possível em caso de expulsão. É juridicamente impossível o pedido de perda do cargo daquele que foi expulso dos quadros da agremiação partidária, já que esta hipótese não está prevista na Resolução do TSE.

De acordo com a legislação, o que caracteriza a infidelidade partidária, para os fins específicos da perda de mandato, é o ato de desligamento por iniciativa do filiado (art. 21 da Lei nº 9.096/95), não sendo cabível a ação na hipótese em que a extinção do vínculo partidário decorre de expulsão, ato de iniciativa do próprio partido (art. 22, III, Lei nº 9.096/95).

De acordo com advogados especialistas em Direito Público, a expulsão é ato extremo, a cargo do partido, que se baseia em suas regras estatutárias para inibir comportamentos fora de suas ideologias por parte dos filiados.  Por outro lado, reconhecer ao partido o direito de reivindicar mandato do parlamentar expulso poderia abrir possibilidades de arbítrios. De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do TSE, em decisão a um Agravo Regimental “concluir que a expulsão de filiado dos quadros da agremiação ensejaria também a perda de mandato eletivo, além de não encontrar guarida na legislação, implicaria atribuir aos partidos políticos o poder de escolher, após as eleições, o filiado que exerceria o mandato eletivo, direito esse que não lhes foi outorgado pela Constituição ou por lei”.

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Zé Braz está em seu primeiro mandato e foi eleito em 2020 pelo PV obtendo 1.867 votos. Seu comportamento contrário ao posicionamento político do partido ocorre desde o início da legislatura. A última ação de Zé Braz contra a orientação do PV, ocorreu na sessão da Câmara do dia 10 desse mês. Em apoio ao Executivo, ele votou a favor de emenda do vereador Israel da Farmácia (PDT), que inviabilizou o Projeto de Lei 100/2023, de autoria do vereador Ademir Silva (MDB). O projeto prevê transporte público gratuito para idosos a partir de 60 anos. Pela legislação em vigor, tem direito ao transporte gratuito os idosos a partir de 65 anos.

ENTENDA

A emenda de Israel da Farmácia condicionava o transporte gratuito para idosos acima de 60 anos à concessão de subsídios concedidos às empresas pelo governo federal. A emenda é uma aberração, uma vez que o governo federal não concede subsídios para bancar gratuidades no transporte público para pessoas na faixa prevista pelo projeto. Mesmo aprovado o projeto se tornaria inútil, já que sem subsídio federal, não haveria a gratuidade para o público alvo.

O Projeto de Ademir Silva estava na pauta da sessão da Câmara do último dia 10. De acordo com as regras regimentais, a votação de emendas ocorre antes da apreciação do projeto. A emenda de Israel Mendonça foi votada e aprovada. Embora o PV tivesse orientado o voto contra, José Braz votou a favor da emenda. Também votaram a favor os vereadores Anderson da Academia, Diego Espino, Josafá Anderson, Ana Paula do Quintino, Breno Júnior, Ney Burger e Wesley Jarbas.  Com a aprovação da emenda, o vereador Edsom Sousa (CDN) retirou o projeto através de um pedido de sobrestamento de 60 dias.

Apesar de sobrestado, vereadores da base do prefeito contestaram a retirada do projeto. Um recurso assinado no dia 11 de outubro pelos vereadores Ana Paula do Quintino, Anderson da Academia, Breno Júnior, Diego Espino, Piriquito Beleza, Wesley Jarbas e Zé Braz contestaou o sobrestamento, alegando que as emendas já haviam sido votadas e que, pelo Regimento Interno da Câmara, o projeto obrigatoriamente deveria ser votado. “A proposição será colocada em votação no seu todo, incluindo as emendas” (RI – Art. 233, §1º). Embora o recurso tenha sido apresentado no dia 11, o site da Câmara informa que o presidente em exercício, Israel da Farmácia, autor da emenda que prejudicou os idosos na faixa etária de 60 a 64 anos, ainda não recebeu o documento.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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