Procuradoria Regional Eleitoral dá parecer pela rejeição do recurso
A briga entre a Executiva Estadual do Partido da Renovação Democrática (PRD) e a Comissão Provisória Municipal de Divinópolis ganha mais um capítulo. Conforme o Portal do Sintram noticiou com exclusividade, no dia 7 de julho, a Executiva Estadual do PDR, por uma decisão do seu presidente Hércules Marques de Sá, destituiu a Comissão Provisória Municipal, que havia sido empossada no dia 11 de março com mandato até o dia 12 de dezembro.
Embora a Comissão tenha sido destituída no dia 7 de julho, no dia 30 do mesmo mês, o partido realizou sua convenção na cidade e aprovou a coligação Divinópolis Pode Mais, além de ter escolhido 18 candidatos a vereador, entre eles o ex-prefeito Galileu Machado e o atual vereador e candidato à reeleição, Flávio Marra.
No dia 31, ao buscar a Justiça Eleitoral para registrar as candidaturas, o presidente da Comissão Provisória Municipal, Antônio Hélio da Costa, “descobriu” que a Comissão estava inativa por uma decisão da Executiva Estadual. Costa afirmou que não recebeu nenhum comunicado da decisão e que só ficou sabendo da destituição da Comissão Provisória Municipal ao consultar o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Hélio da Costa explicou que uma “desavença” entre o presidente da Executiva Estadual, Hércules Marques de Sá, e o vereador Flávio Marra, foi o motivo para a destituição da Comissão Municipal.
MANDADO DE SEGURANÇA
A destituição da Comissão Provisória impediu o registro das candidaturas do PRD a vereador. O artigo 90, da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) determina que “somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição”.
Antônio Hélio da Costa impetrou um mandado de segurança contra a decisão da Executiva Estadual e no dia 1° de agosto o Juiz Cássio Fontenelle, do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu parcialmente a liminar, determinando a suspensão do ato que inativou a Comissão Provisória do PRD em Divinópolis e a recondução dos seus integrantes. A decisão provisória permitiu o registro dos candidatos a vereador pelo PRD.
SEGUNDA INVESTIDA
Insatisfeito com a decisão liminar que validou provisoriamente a Comissão Provisória Municipal, o presidente da Executiva Estadual do PRD fez uma segunda investida na tentativa de inviabilizar as candidaturas a vereador pelo partido em Divinópolis. Hercules Marques de Sá interpôs recurso eleitoral, pedindo a impugnação do registro do PDR para a disputa das eleições em Divinópolis, o que, consequentemenete, caso o recurso seja acolhido, provocaria o indeferimento dos registros dos 18 candidatos a vereador pelo partido, entre eles Flávio Marra e o ex-prefeito Galileu Machado.
Nas contrrarazões apresentadas pelo presidente da Comissão Provisória Municipal, Antônio Hélio da Costa, alegou que o recurso foi interposto fora do prazo e pedou o arquivamento.
O Juiz Antônio Leite Lacerda, relator do recurso no TRE, deu prazo de cinco dias para manifestação do Diretório Estadual, após parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que se manifestou pela rejeição do recurso.
Apesar das tentativas da Executiva Estadual de inviabilizar as candidaturas a vereador pelo PDR em Divinópolis, os 18 candidatos do partido que concorrem a uma Cadeira na Câmara Municipal já tiveram seus registros deferidos. São eles: Geusa da Feira, Hebinho do São Roque, Gustavo Cunha, Jucélio Pedreiro, Misael Leão, Débora Donnini, Fernando Rhuas, Flávio Marra, Geovane Diniz, Galileu Machado, Adílio de Castro, Helena Cristino, Mari Silva, Zeca Du Corte, Jan Francisco, Eduardo Venâncio, Doralice do Porto Velho e Jú Protetora.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram