O juiz Rômulo dos Santos Duarte, da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal da cidade, Osmar Fernandes dos Santos, e seu ex-assessor a ressarcir os cofres do Legislativo em R$ 58.837,89, além de aplicar uma multa do mesmo valor. Os dois ainda tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Segundo o Ministério Público (MP), o ex-vereador cumpriu mandato até 2020 e contratou o namorado de sua irmã como “funcionário fantasma” de seu gabinete. Segundo a denúncia, o cunhado de Osmar Santos exerceu o cargo de assessor parlamentar entre janeiro de 2018 e abril de 2019, quando foi exonerado, segundo ele por vontade própria. Neste período, recebia um salário bruto mensal que chegava a quase R$ 3 mil. O cunhado seria responsável por administrar a rede social do vereador, mas, segundo a denúncia do Ministério Público, teria usado parte do horário de trabalho na Câmara de Nova Serrana para se dedicar à sua confecção de roupas.
Em depoimento, o cunhado disse que não trabalhava presencialmente na Câmara durante horário comercial, pois “para esse trabalho dar certo”, seu horário precisava ser flexível. Ele afirmou que foi o responsável por “bombar o Facebook” do vereador e admitiu que preenchia a folha de ponto da Câmara informando horários em que ele não estava no local de trabalho. O cunhado ainda disse que “assinou a folha de ponto por acreditar que fosse mera burocracia”. No depoimento, ele admitiu que não cumpria horário. “Variava muito, tinha dia que era três horas, tinha dia que era quatro horas, tinha dia que era 15 minutos. Eu acho que o meu trabalho não deve ser medido pelo tempo, mas pela qualidade.”
A condenação foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Nova Serrana. Segundo a Ação tais condutas “levaram ao enriquecimento ilícito em favor do assessor parlamentar, o qual auferiu vantagem patrimonial indevida, consistente nos vencimentos mensais pagos pela Câmara Municipal de Nova Serrana, em razão da ocupação do cargo público, sem que tenha, de fato, exercido as respectivas funções públicas. As provas produzidas durante a investigação são cabais no sentido de que o então vereador concorreu, de forma decisiva, para o cometimento dos atos ímprobos, tratando-se de pessoa que, de forma consciente e voluntária, nomeou e manteve a investidura de funcionário fantasma por mais de um ano”.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações do MP