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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-prefeito de São Francisco do Glória, Walace Ferreira Pedrosa, em R$ 5 mil, por não repassar, no prazo devido, as contribuições previdenciárias patronais e suplementares de 2023, que foram descontadas dos servidores daquele município, para o Instituto de Previdência de São Francisco do Glória (Gloriaprev).
A irregularidade foi denunciada pelo atual diretor-presidente do Gloriaprev, Dalmo Ricardo Moreira. Ele informou ao Tribunal que houve um comprometimento significativo do equilíbrio econômico e financeiro daquele instituto.
A 1ª Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios (1ª CFM) do Tribunal havia apontado no processo conduta irregular do gestor com prejuízo ao erário. Em sua defesa, o município informou que uma auditoria independente contratada apurou um repasse anterior da prefeitura ao Instituto indevido no valor de R$ 759 mil, no período de agosto de 2018 a julho de 2023, superior ao saldo de contribuições não recolhidas, no valor de R$ 685 mil, conforme cálculo realizado pela unidade técnica do TCE .
Porém, os analistas do Tribunal destacaram que “a existência de valores eventualmente pagos a maior não afasta a irregularidade, tampouco afasta o gestor da responsabilidade pelos repasses em atraso […] e que a inadimplência acarretou incidência de encargos legais, como juros e multa, que configura dano ao erário.”
O relator do processo, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, acolheu a manifestação da área técnica e aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito, determinando um prazo de 30 dias para que o atual prefeito comprove a quitação do saldo remanescente ao Gloriaprev, devidamente atualizado, e apresente medidas adotadas para regularização da inadimplência, sob pena de responsabilização. À decisão, cabe recurso.
Com informações do TCE