Sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros acolheu pedido do MP para condenar, por improbidade administrativa, o ex-prefeito da cidade, Luiz Tadeu Leite, e o ex-procurador-geral do município, Sebastião José Vieira Filho, ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração mensal recebida por cada um deles no ano de 2012.
Segundo os autos, os acusados teriam se unido de forma ilícita, na concorrência 19/2012, para tentar vender quatorze lotes do Município de Montes Claros por quantia consideravelmente abaixo do preço de mercado, no ano de 2012 e poucos meses antes das eleições. Tudo isso, conforme o processo teria o objetivo de fazer caixa às pressas, asfaltar ruas e assim favorecer candidatura apoiada pelo grupo político do então prefeito.
Na época, o MP alertou os interessados nos lotes que questionaria judicialmente aqueles que comprassem os imóveis subavaliados. A iniciativa do Ministério Público impediu que o Município tivesse prejuízos de cerca de R$ 2,3 milhões em valores históricos com a venda de seu patrimônio bem abaixo do preço de mercado.
De acordo com a sentença judicial, “as testemunhas ouvidas em juízo também afirmam que o pedido de subavaliação dos imóveis partiu do ex-prefeito”. Além disso, conforme declaração feita em audiência, a pedido do ex-prefeito, um corretor particular recebeu orientação de avaliar imóveis do Município, independentemente de contraprestação pelos serviços. Ainda segundo a sentença, “extrai-se dos documentos que a artificialidade dos laudos particulares foi mantida, com intuito de dar ares de legalidade aos preços divulgados no edital 19/2012” e “o edital contradiz atos da própria Administração, como as avaliações dos mesmos imóveis divulgadas nos editais 02/2012 e 21/2012”
A sentença judicial afirma que “há sim prova de que a ordem para a subavaliação dos imóveis partiu dos réus, não só em relação às provas orais colhidas, mas também quando analisado todo o contexto documental – datas de publicação dos editais 02/2012, 19/2012 e 21/2012, intercorrências como revogações, ilegalidades, não atendimento de requisição do parquet sobre subpreço, divergências relevantes entre o preço divulgado na concorrência 19/2012, publicado por volta de dois meses antes da eleição, e os demais editais com mesmo objeto” A decisão ainda cabe recurso da condenação.
Fonte: MPMG