Diante do PL EM nº039/2020 apresentado pelo Executivo Municipal que propõe a suspensão do pagamento das parcelas dos valores referentes aos Parcelamentos existentes e aos repasses patronais referentes aos meses de agosto a dezembro de 2020 destinados ao Instituto de Previdência – DIVIPREV, as diretorias sindicais do SINTEMMD e SINTRAM, em conjunto, esclarecem aos servidores municipais que essa matéria é de competência dos conselhos do DIVIPREV, porém, como representantes dos servidores públicos municipais de Divinópolis, vêm a público se pronunciarem.
Destacamos que o último pleito para os conselhos do DIVIPREV foi um marco histórico no processo eleitoral deste instituto. Foram disponibilizadas urnas itinerantes que percorreram todas as unidades funcionais, ampliando a captação de votos, multiplicando os locais e os horários de coletas de votos, propiciando o maior número de votantes já registrado. O empenho dos sindicatos para o aprimoramento e ampliação do processo de eleição dos conselheiros é a demonstração do reconhecimento da importância destes na representação dos servidores municipais perante o DIVIPREV.
Desta forma, reconhecemos, respeitamos e valorizamos a representatividade dos conselheiros municipais do DIVIPREV apoiando a atuação democrática, representativa dos mesmos e reconhecendo que a demanda de apreciação e emissão de parecer é de responsabilidade dos Conselhos conforme art.85 inciso XV da Lei Complementar nº126/2006.
“XV- manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários dos órgãos empregadores para com o Instituto de Previdência do Município de Divinópolis”.
É de entendimento dos sindicatos que as dívidas presentes são do MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS e de responsabilidade dos gestores eleitos gerir as contas públicas mantendo o equilíbrio financeiro e garantindo as políticas públicas para toda a população.
No entanto, SINTRAM e SINTEMMD vêm se pronunciando da preocupação no que diz respeito à saúde financeira tanto do Instituto de Previdência quanto da administração municipal, na busca e construção de políticas públicas e não simplesmente governamentais, em prol da sustentabilidade ao bem do serviço público à população e na garantia dos direitos dos trabalhadores e neste sentido argui-se:
- Nestes últimos quatro anos de gestão quais foram as medidas político-administrativas adotadas que visaram a saúde financeira do município?
- Lembrando que, durante todos os encontros de negociação salarial, a Administração Municipal nos apresenta um cenário de déficit financeiro justificando que o município assumindo dividas governo anterior. Essa medida não se tornaria uma redundante ineficácia de soluções político-administrativa, repetindo os “erros” anteriores que tanto são criticados pela atual gestão?
- Na apresentação do projeto realizada na Câmara Municipal, em reunião com Vereadores, Sindicatos, Secretária de Fazenda, Superintendente e Presidente do Conselho Fiscal do DIVIPREV, houveram várias situações postas que contradizem o projeto, tais como valores e juros aplicados, demonstrando incoerência entre discurso e legislação.
Há vários questionamentos a serem feitos a este projeto de lei, pois o mesmo é superficial, não demonstra clareza em seu corpo e pode gerar perdas para o instituto e ao município.
Neste sentido, SINTEMMD e SINTRAM APOIAM A DECISÃO DOS CONSELHEIROS DO DIVIPREV EM PEDIR A RETIRADA DO PROJETO 039/2020 DA PAUTA NA CÂMARA MUNICIPAL.
Estamos atentos e acompanhando o desenrolar desta discussão, participando e intervindo no que couber a estas entidades sindicais, respeitando as instituições e agente políticos envolvidos, mas lutando para a garantia da sustentabilidade do instituto e do município, pois sabemos que a saúde de Divinópolis é primordial para a garantia dos direitos de nossos servidores.
Luciana Santos
Presidente Sintram
Rodrigo Rodrigues
Diretoria Sintemmd