Em decisão inédita, STJ autoriza faxineira divinopolitana ao sigilo do nascimento e entrega do bebê para adoção

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O ministro Moura Ribeiro foi o relator do processo no STJ (Foto: Assessoria)

Uma ação de adoção e entrega voluntária do bebê para adoção foi vencida por uma mulher divinopolitana, de acordo com informações da Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo acompanhamento do caso. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante à mulher o direito ao sigilo do nascimento. Isso significa que ela pode dar à luz em sigilo e logo entregar o bebê de forma voluntária para adoção, sem que sua família ou mesmo o pai da criança sejam comunicados. Nenhum órgão da rede de proteção pode violar o sigilo das informações do processo.

Em decisão inédita e por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a entrega voluntária de um bebê para adoção, sem a consulta da família biológica ou extensa.  A decisão em uma ação de uma faxineira divinopolitana, que fez o pedido de sigilo para que o nascimento e a entrega voluntária para adoção de seu filho se dessem sem o conhecimento do suposto pai – com quem não havia união formal ou estável – e da família ampla.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito da mãe, uma vez que o pai não fora indicado, de entregar a criança para adoção, constatado que não havia condições para mantê-la com a família extensa. 

O Ministério Público recorreu da decisão sustentando que, apesar da manifestação da mãe, cujo nome é mantido sob sigilo, pelo anonimato sobre o nascimento do filho, o sigilo não alcança a família extensa da criança, que deve ser previamente buscada.  O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao agravo do MP revogando a decisão, principalmente no que se refere à colocação da criança em família substituta e sobre a observância do sigilo do nascimento em relação à família extensa. 

A Defensoria Pública recorreu e, por fim, o STJ manteve a decisão inicial, permitindo o sigilo e a entrega voluntária.

De acordo com a Defensoria Pública, no Relatório Social, a faxineira G. R. R. D. afirmou que, desde o momento em que ficou sabendo da gravidez, teve ciência que não poderia cuidar de mais uma criança, diante de suas condições financeiras.  “A forma como ganho dinheiro é fazendo minhas faxinas, como eu iria trabalhar nelas tendo um bebê e não tendo ninguém para me ajudar a cuidar dele?”, afirmou no relatório.

Sobre a hipótese de deixar seu filho sob os cuidados de sua família, ela revelou jamais ter cogitado, pois sua mãe não cuidou dos próprios filhos e tem 12 netos com os quais não tem qualquer vínculo afetivo. Já suas duas irmãs têm “casamentos ruins” e situação financeira complicada, afirmou ela. 

DIREITO DE SIGILO 

A defensoria explica que, de acordo com a Lei nº 13.509/2017, que adicionou o art. 19-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a mãe tem a liberdade de entregar o filho para adoção, prevenindo-se, assim, situações como o aborto clandestino. Apesar da mãe não ser obrigada a indicar o pai, no caso deste ser conhecido, deve ser ouvido sobre a entrega do filho para adoção. 

O artigo 19-A estabelece ainda que, ao entregar um recém-nascido para adoção, a mãe deve buscar alternativas na família extensa, ou seja, parentes como avós, tios, entre outros, para checar se alguém pode cuidar da criança. Se os familiares não souberem da gravidez, a adoção pode ser feita sem consultá-los.

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, afirmou em seu voto que “no caso concreto, o estudo social realizado com a mãe concluiu que a decisão de entrega do seu filho para adoção foi refletida e madura, se baseou em argumentos lógicos e concretos, no exercício livre e responsável de sua autonomia como mulher madura e ciente das suas obrigações e de que também não poderia, mesmo se quisesse, contar com a família extensa da criança”.

Para a defensora pública Karina Roscoe Zanetti, da Defensoria dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes na Unidade de Divinópolis, é preciso respeitar o direito de sigilo da mãe, a entrega legal e, principalmente, o direito de privacidade. “Conseguimos garantir isso por meio da decisão do STJ, que entendeu e adotou a melhor interpretação possível da lei. E esta decisão agora torna-se um parâmetro nacional de respeito àquela mãe que, normalmente, desconhece este direito”, enfatizou a defensora pública. 

Segundo Karina Zanetti, a entrega legal dificilmente é feita por uma família estruturada e é mais comum entre mães hipossuficientes, que não têm certeza de quem é o pai ou não querem revelar a paternidade. “Com esta decisão, mulheres que se encontram nesta situação sabem que poderão ser acolhidas no judiciário e não sofrerão um escrutínio geral de sua vida”, completou a defensora pública. 

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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