Eleitor pode solicitar transferência temporária até dia 1º de outubro

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Termina no dia 1º de outubro o  prazo para alguns grupos de eleitores solicitarem transferência temporária de seção eleitoral para as Eleições 2020: pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção que queiram votar em seção com acessibilidade; juízes, servidores e membros do Ministério Público que estarão a serviço da Justiça Eleitoral; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa; militares, policiais, bombeiros, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem trabalhando no dia da eleição. Os mesários convocados para atuar em seção diferente daquela em que votam também podem fazer a solicitação, e o prazo para eles é até 09 de outubro.

Em todos os casos, a habilitação à transferência temporária somente será admitida para o eleitor que estiver com a inscrição em situação regular, mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Se o pedido for deferido, o eleitor ficará desabilitado para votar em seu local de origem e deverá votar no novo local nos turnos que indicar (primeiro, segundo ou ambos). Essa transferência é válida apenas para as Eleições 2020, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro.

Os mesários, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem fazer a solicitação por meio de formulário eletrônico disponível no site do TRE e juntada de imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do eleitor em estilo selfie. Atransferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim será tratada diretamente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública com as zonas eleitorais responsáveis pelos locais indicados pela Secretaria como aptos a receber seções eleitorais para essa finalidade, por atenderem às condições de segurança pessoal e integridade física de todos os envolvidos no processo eleitoral.

Para os militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição há um formulário específico para registrar a solicitação. Cada profissional deve fazer a sua solicitação, mas os comandos de cada unidade, porém, ainda precisam encaminhar ao cartório eleitoral do município em que estão sediados listagem dos eleitores que estarão de serviço no (s) dia (s) de votação. O motivo é que somente serão deferidos os pedidos de transferência dos eleitores que constarem da relação enviada.

Já os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição devem entrar em contato com a zona eleitoral do município onde votam para solicitar o envio de formulário específico. No caso de municípios com mais de uma zona eleitoral, a solicitação pode ser feita a qualquer uma delas.

Todas as instruções sobre a transferência temporária de eleitores para as Eleições 2020 estão no Ofício-circular nº 64/2020 e Ofício-circular nº 71/2020 (formato PDF), da Corregedoria Regional Eleitoral. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor (telefone 148) ou junto à zona eleitoral em que o eleitor está registrado.

Fonte: TRE-MG

 

 


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