O futuro candidato que ocupa atualmente cargo, emprego ou função pública deve ficar atento ao prazo de desincompatibilização, isto é, a data a partir da qual deve se afastar das atividades para concorrer a cargo eletivo nas Eleições 2022. O afastamento busca impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições, pois a pessoa poderia ter acesso a estrutura e recursos para usar em benefício próprio.
Os prazos variam entre três e seis meses antes da eleição, de acordo com a categoria a que a pessoa pertence e o cargo que pretende disputar. Eles estão descritos na Lei Complementar nº 64/90 e também na jurisprudência eleitoral. Quem não se afastar no prazo estabelecido pode ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
Os primeiros prazos de desincompatibilização para as Eleições 2022 vencem no dia 2 de abril, marco de seis meses antes do pleito. Essa é a data limite, por exemplo, por quem exerce atualmente a função de chefe do Poder Executivo – prefeito, governador, presidente da República – e quer concorrer a um cargo diferente. E por quem é secretário municipal ou secretário de estado e quer concorrer a qualquer cargo nas eleições deste ano, entre outras situações.
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Desincompatibilização definitiva ou temporária
A forma de desincompatibilização depende do cargo, emprego ou função pública ocupada por quem pretende concorrer. Pode ser definitiva ou temporária.
A desincompatibilização definitiva é aquela em que o candidato que se afasta não pode retornar ao cargo, emprego ou função que ocupava anteriormente. Como exemplo, a situação de presidente da República, governadores e prefeitos, que, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar às funções que ocupam pelo menos seis meses antes do pleito. Ou seja, em 2022, até o dia 2 de abril. Caso o candidato não se eleja, não será possível o retorno ao cargo antes exercido.
Já na desincompatibilização temporária, a pessoa deve se licenciar do cargo no prazo previsto na legislação. Caso não seja eleita, pode retornar ao cargo. Esse é o caso da maioria dos servidores públicos concursados, por exemplo, que têm que se desincompatibilizar pelo menos três meses antes das eleições.
Quem já exerce mandato eletivo e vai concorrer à reeleição, ou seja, disputar uma vaga para o mesmo cargo que ocupa atualmente, não precisa se afastar. Mas essas pessoas devem observar as regras relativas às condutas vedadas, que visam evitar o uso da máquina e de recursos públicos para alavancar candidaturas ou desequilibrar a disputa nas eleições.
É importante lembrar que a Emenda Constitucional nº 16/1997 dispõe que os atuais ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito, respectivos vices ou quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão se candidatar à reeleição uma única vez.
Fonte: TRE-MG