O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) prorrogou a suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais de todo o Estado por tempo indeterminado. Dessa forma, o cartório eleitoral de Divinópolis, que funciona na Rua Pernambuco 299, Centro, permanece sem atendimento ao público
Segundo o TRE o expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria não tem data para ser retomado. O atendimento ao cidadão por meio eletrônico foi encerrado no dia 06 de maio, data em que o cadastro eleitoral foi fechado.
O TRE informou que os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o trabalho remoto. Já os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico já tiveram os prazos retomados, conforme estabelecido pelo TSE.
A medida foi tomada devido a manutenção da gravidade e da indefinição do quadro de crise decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus, para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta a instituição.
SERVIÇOS ON-LINE
Até o final das Eleições 2020, não é possível solicitar a primeira via do título, a atualização de dados, a transferência e a regularização da inscrição eleitoral. Esses serviços voltam a ser realizados a partir do dia 3 de novembro
Até lá, outros serviços estão disponíveis para os eleitores no site do TRE e também no aplicativo e-título. Confira quais estão disponíveis no site:
Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento
Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais
Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação
Os eleitores que tiverem multas ainda não quitadas podem emitir a guia e fazer o pagamento. No entanto, para os casos de eleitores que além de estarem em débito com a Justiça Eleitoral também estavam com o título eleitoral cancelado, a regularização do título só será feita após a reabertura do cadastro.
Enquanto isso, caso o eleitor precise comprovar a sua situação para garantir algum direito, é possível solicitar uma certidão circunstanciada, que terá validade até o dia 2 de novembro de 2020. Nela, constarão o impedimento legal para imediata regularização e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro.
A solicitação de emissão da certidão circunstanciada deve ser feita por e-mail ao cartório da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito. Confira em nosso site os e-mails dos cartórios eleitorais.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram