Duas pessoas são condenadas a mais de 10 anos de prisão em Formiga por fraude no seguro-desemprego

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A conduta criminosa perdurou por mais de sete anos, entre 2006 e 2013, e envolvia a criação de vínculos trabalhistas falsos em empresas inativas mas sem baixa nos órgãos competentes

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de duas pessoas responsáveis por um esquema de fraudes no recebimento de seguro-desemprego que vigorou por mais de sete anos na cidade de Formiga. Rosilene Maria da Silva Barbosa e Fernando Lourenço foram condenados por crime de estelionato (art. 171, § 3º do Código Penal) praticado contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A condenação diz respeito a apenas uma das mais de 40 ações resultantes dos crimes cometidos no âmbito de um esquema que utilizava empresas inativas, cujas baixas não haviam sido formalizadas perante os órgãos competentes (Junta Comercial e Receita Federal), forjando vínculos empregatícios e falsas rescisões de contrato de trabalho, com a finalidade de receber parcelas do seguro-desemprego, sacado por beneficiários que aderiam à empreitada criminosa.

Na recente condenação, Rosilene Barbosa, com o auxílio de Fernando Lourenço, beneficiou-se diretamente da fraude, recebendo indevidas parcelas do seguro-desemprego por mais de sete anos, entre 2006 e 2013.

Durante todo esse período, Rosilene trabalhou no escritório de contabilidade e advocacia do corréu Fernando, que, segundo o MPF, contribuiu para as fraudes ao não registrar o vínculo empregatício de Rosilene, o que lhe permitiu receber os benefícios, os quais não seriam obtidos caso ela estivesse devidamente registrada.

A sentença reconheceu que os documentos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos quais constam dados de empresas em cujo nome era criado o falso registro de vínculo, os valores recebidos a título de seguro-desemprego e as respectivas datas dos recebimentos, comprovaram a prática do crime e também sua autoria, já que os requerimentos são pessoais e intransferíveis. Além disso, a própria ré confessou a prática dos crimes durante as investigações e também em juízo.

“O mesmo pode-se afirmar em relação a Fernando. Primeiro, porque dele era o certificado digital por meio do qual vários vínculos trabalhistas fraudulentos foram transmitidos à Previdência Social (…). E não é só. Eliane da Silva, em seu depoimento no curso do inquérito, afirmou que, de acordo com G., Fernando seria a pessoa responsável por forjar os documentos para a obtenção do seguro-desemprego”, relata a sentença.

Para o magistrado, “não se pode perder de vista que Rosilene trabalhava diretamente subordinada a Fernando (…), com o qual manteve contato profissional contínuo e próximo por mais 10 anos; de quem recebia ordens diretamente, e a quem prestava consta de suas atividades”.

Rosilene Barbosa recebeu pena de 11 anos, 1 mês e 6 dias de prisão. Fernando Lourenço foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão. Os réus ainda terão de pagar a quantia de R$ 22.396,83 a título de reparação dos danos causados pelo crime.(Ação Penal nº 0005354-58.2017.4.01.3811)

SAIBA MAIS – Descoberto em 2014, após denúncia de uma das beneficiárias envolvidas no esquema, o modus operandi da fraude era sempre o mesmo: com a utilização dos dados das empresas inativas, o grupo aliciava terceiros para figurar como beneficiários do seguro-desemprego. Aceita a oferta, na CTPS do interessado era anotado um falso vínculo empregatício. Em seguida, a chave de conectividade social de Fernando Lourença era utilizada para envio de informações à Caixa. Após, o beneficiado se dirigia a uma agência do SINE (Sistema Nacional de Empregos), em Formiga (MG), onde uma servidora, integrante do esquema, dava seguimento à fraude. Por fim, com a liberação do benefício pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os valores eram sacados e rateados entre os beneficiários e denunciados.

Fernando Lourenço é sócio do escritório de contabilidade onde todo o esquema foi conduzido. Ele era o responsável por transmitir as informações à Caixa por meio do GFIP (guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social). Rosilene Barbosa, por sua vez, atuava como elo entre os demais envolvidos e era o contato dos beneficiários no escritório, sendo a pessoa responsável pela cobrança e rateio dos valores auferidos criminosamente.

Foram utilizadas cerca de 13 pessoas jurídicas inativas para as fraudes. As investigações apuraram que somente por uma empresa foram feitas aproximadamente 60 rescisões trabalhistas fraudulentas, com prejuízos, apenas neste caso, da ordem de 220 mil reais em valores da época. Também foi detectado que os mesmos beneficiários forneciam seus dados para o cometimento de sucessivas fraudes.

O MPF ajuizou mais de 40 ações penais contra os recebedores dos benefícios indevidos. Em quase todas elas, houve celebração de acordo de suspensão condicional do processo, para o pagamento de prestação pecuniária e devolução aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente.

Rosilene Barbosa, tida como mentora e articuladora das fraudes, ainda responde a outras ações penais na Justiça Federal de Divinópolis, entre elas:

1 – Ação Penal nº 328-11.2019.4.01.3811: nesta ação, Rosilene Barbosa, juntamente com seu filho Bruno Silva Barbosa, Fernando Lourenço e outras pessoas, responde por formação de organização criminosa e por 60 estelionatos. O esquema relatado nessa ação durou de 2008 a 2016.

2 – em outro processo criminal, Rosilene e seu ex-marido, Wagner Barbosa Junior, são acusados do recebimento indevido de benefício previdenciário, entre 04/2009 e 03/2011, após o falecimento da mãe dele;

3 – Ação Penal nº 133-60.2018.4.01.3811: Rosilene foi condenada por atuação fraudulenta como procuradora em quatro requerimentos de benefício de prestação continuada junto ao INSS de Formiga (MG). O MPF recorreu da sentença, para aumentar a pena imposta pelo Juízo Federal, que foi de apenas 3 anos e 4 meses de reclusão.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Imagem: Jusbrasil

 

 

 


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