Doze dias após liberar pagamento de férias prêmio em dinheiro, presidente da Câmara de Divinópolis suspende a medida

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Durou apenas doze dias a decisão do presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Eduardo Print Júnior (PSDB), de liberar o pagamento de férias prêmio dos servidores do Legislativo em dinheiro. No dia 23 de dezembro de 2021, Print Júnior assinou a Portaria 226, que autorizou a conversão do benefício em pecúnia. Em janeiro de 2021, o próprio Eduardo Print Júnior, através a Portaria 54, havia suspendido a conversão do benefício para pagamento em dinheiro. A Portaria 226, publicada em dezembro, revogou a Portaria 54, publicada em janeiro, autorizando, assim, a volta dos requerimentos para a conversão do pagamento das férias prêmio em espécie.

Na edição do Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (5), o presidente da Câmara publicou a Portaria 001/2022, voltando a suspender a conversão das férias prêmio em pecúnia. A suspensão ocorre apenas 12 dias após a liberação do pagamento do benefício em dinheiro.

Pela portaria publicada nesta quarta-feira, a partir de agora o pagamento em pecúnia será permitido “excepcionalmente, no caso de comprovação de diagnóstico de doença grave do servidor, seu cônjuge ou companheiro, ascendentes e descendentes”.

Para receber o benefício em pecúnia, o servidor precisará ser diagnosticado com uma das doenças previstas nas seguintes legislações:

– §6º do art. 12 da Lei Complementar nº 126/2006: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira após o ingresso no serviço público, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão de medicina especializada, hepatopatia e outras que a legislação pertinente assim definir.

– inciso XIV, do art. 6º da Lei Federal 7.713: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

– art. 151 da Lei nº 8.213: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

A medida foi adotada pelo presidente da Câmara poucos dias após o Legislativo devolver à Prefeitura R$ 757.483,43, como sobras do orçamento do ano passado. De acordo com a Portaria, a suspensão da conversão das férias prêmio em pecúnia ocorreu diante “da necessidade de implementação de medidas de austeridade no âmbito do Poder Legislativo Municipal para o ano de 2022”.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Em apenas 12 dias o presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior, concedeu e cancelou o pagamento de férias prêmio em dinheiro (Crédito: Diretoria de Comunicação/CMD)

 

 

 


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