Domingos Sávio e Nikolas Ferreira poderão ter o mandato suspenso pelal participação no motim (Foto: Montagem)

Os deputados federais por Minas Gerais, Nikolas Ferreira (PL) e Domingos Sávio, presidente do PL no Estado, estão entre os 14 parlamentares que foram denunciados à Corregedoria da Câmara pela participação no motim dos bolsonaristas na semana passada no Congresso Nacional. O Poder Legislativo do país ficou fechado por 30 horas pelos deputados bolsonaristas em reivindicação à anistia ampla para os terroristas que quebraram Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.

Entretanto, o principal alvo da anistia defendida pelos deputados é o ex-presidente Jair Bolsonaro, réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal, por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

Na sexta-feira, após a desocupação do Congresso pelos amotinados, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou à Corregedoria Parlamentar uma série de representações contra 14 deputados bolsonaristas que participaram da ocupação do plenário.

A Corregedoria da Câmara vai analisar cada uma das representações e decidir se elas vão avançar ao Comitê de Ética, que decidirá se punirá e qual será a dosagem de eventuais punições para os parlamentares envolvidos na tomada à força do plenário da Câmara.

MINEIROS

Dois dos 14 deputados denunciados, são de Minas Gerais. Domingos Sávio, presidente do PL no Estado, e Nikolas Ferreira (PL), o candidato a deputado federal mais votado na eleição de 2022. Os dois parlamentares têm feito campanha acirrada pela anistia a Jair Bolsonaro e em defesa do impeachment do ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do processo contra Bolsonaro na Suprema Corte.

Os outros deputados representados são:

O caso da deputada Júlia Zanatta se agrava, uma vez que ela mesma admitiu, em postagem no seu perfil na rede social X, que estava usando sua filha de quatro meses como escudo, para participar do motim no Congresso. O deputado federal Reimont (PT-RJ), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, usou as redes sociais para dizer que acionou o Conselho Tutelar contra a deputada Júlia Zanatta (PL-SC), que participou do ato da oposição que ocupou a Mesa Diretora da Casa com sua filha, uma bebê de quatro meses, no colo.

As representações acusam os deputados de quebra de decoro parlamentar. Em uma delas, apresentada pelo deputado João Daniel (PT-SE), o parlamentar diz que os colegas agiram “de forma deliberada, coordenada e persistente” para uma “usurpação das funções constitucionais da Mesa Diretora e obstrução ilícita do funcionamento do Poder Legislativo”.

PREVARICAÇÃO

A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado por deputados e senadores bolsonaristas configura quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do crime de prevaricação, que é quando um servidor público atrasa, ou deixa de praticar, indevidamente, atos que são obrigações do seu cargo. A avaliação é de juristas, entre eles o professor de direito constitucional Henderson Fürst. O jurista diz que o motim extrapolou os limites da liberdade de expressão e atuação parlamentar, além de ser possível enquadrar essa ação no crime de prevaricação, segundo o artigo 319 do Código Penal. 

“Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. O crime de prevaricação é um crime próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram como funcionários públicos e eles atrasam a condução do exercício das suas obrigações por interesse particular ou de terceiros”, afirmou Henderson Fürst.

Já o artigo 5º do Código de Ética da Câmara dos Deputados, no seu inciso 1º, afirma que é contra o decoro “perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão”.

O especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira afirmou que, ainda que a pauta fosse legítima, impedir os trabalhos legislativos foge das atribuições do parlamentar. “Não é legítimo você fazer essa manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Poder Legislativo. Da forma como fizeram, eles impediram que sessões da Câmara ocorressem na forma e nos horários que estavam determinados”, explicou o advogado.

Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação
Com Agências

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