Diviprev convoca censo previdenciário a partir de janeiro

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O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev), através de portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios, convocou novo censo previdenciário para os servidores aposentados e pensionistas do município. De acordo com a portaria 208/2019, assinada pelo superintendente do Instituto, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, o censo tem por finalidade “consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Divinópolis”. O censo previdenciário também é uma exigência da Lei Federal 10.887/2004, que criou o sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos beneficiários. O censo tem ainda um terceiro objetivo, que é evitar fraudes no regime próprio de Previdência.

O novo censo previdenciário a ser realizado em Divinópolis começa no dia 2 de janeiro de 2020 e será feito de acordo com o mês de nascimento do aposentado ou pensionista. Ainda segundo a portaria assinada pelo superintendente do Diviprev, para realizar o censo será obrigatória a presença dos titulares no posto de atendimento, munidos dos documentos originais que são CPF, carteira de identidade ou habilitação, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável e título eleitoral ara maiores de 18 anos e menores de 70 anos, além do número do PIS ou Pasep.

PAGAMENTO SUSPENSO

A realização do censo previdenciário dos servidores aposentados e pensionistas não residentes no Município de Divinópolis poderá ser feita via postal, com o envio dos documentos autenticados em Cartório e declaração ou prova de vida autenticada em Cartório. O mesmo procedimento deverá ser adotado pelo aposentado ou pensionista que se encontrar no exterior

Os servidores beneficiários que estiverem sob internação hospitalar comprovada, poderão realizar o recadastramento por meio de procuração particular. Já o aposentado ou pensionista que estiver cumprindo medida judicial ou preso preventivamente, deverá realizar o recadastramento mediante declaração de permanência, emitida pela respectiva Unidade Prisional.

A portaria do Diviprev lembra ainda que “os servidores públicos municipais aposentados e pensionistas, segurados do DIVIPREV que não realizarem o censo terão o pagamento suspenso no mês subseqüente ao encerramento do prazo estabelecido. O restabelecimento do pagamento ocorrerá somente após o segurado comparecer ao Diviprev para a realização do censo.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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