Diviprev: Conselho Administrativo publica regulamento de processo de credenciamento de instituições e fundos de investimentos

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Foi publicado hoje (20/04) na edição do Diário Oficial dos Municípios Mineiros pelo Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Divinópolis – Diviprev regulamento de processo de credenciamento das instituições e fundos de investimentos.   De acordo com a publicação, o objetivo é definir as regras de credenciamento das instituições e fundos de investimentos autorizados pelo Banco Central e/ou Comissão de Valores Mobiliários para receber recursos financeiros referentes aos ativos garantidores do plano de benefício do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis.

Ainda de acordo com a publicação a relação das instituições credenciadas será disponibilizada no site do Diviprev (www.diviprev.mg.gov.br). Este credenciamento terá a validade de 12 meses, contado a partir da data de emissão do Atestado de Credenciamento expedido pelo do Diviprev, sendo necessário, após este período, um novo credenciamento.

O setor de comunicação do Sintram entrou em contato com o presidente do Conselho Administrativo, Darly Salvador, para trazer mais detalhes dessa publicação aos servidores. “Essa  publicação é de praxe de acordo com a nova assessoria financeira  econômica, que está fazendo os estudos para o Diviprev. Diante deste novo cenário de pandemia no mundo e a volatilidade do mercado, é preciso regulamentar aonde pode ser investido o dinheiro do instituto e esse item tem que ser aprovado pelo Conselho Administrativo, dando liberdade a eles (assessoria financeira) de fazerem estudos, onde será aplicado e investido o dinheiro”, explicou.

O conselheiro destacou ainda que os investimentos de longo prazo têm sua volatilidade, mas o instituto não perde porque com a superação da pandemia, como o investimento permanece aplicado, os ganhos são retomados, uma vez que a aplicação é de longo prazo. Já os investimentos de médio prazo precisam ser estudados e se adequarem de acordo com o mercado.

A reportagem questionou ainda quais são as instituições cadastradas atualmente pelo Diviprev, o conselheiro disse que são várias e esclareceu que o credenciamento visa uma ampliação. “É uma relação grande, mas elas são limitadas porque o nosso regime só permite aplicar neste tipo de instituição. Agora estamos buscando instituições, que são imunes ao Corona, por exemplo, instituições de saneamento básico, essas instituições não são atingidas, a pandemia não altera nada no mercado; as instituições que oferecem energia elétrica,  estatais – como Copasa, Cemig –  quando aplicamos nelas, elas são imunes algum certo de volatilidade no mercado, como está acontecendo agora na pandemia.  Esse cadastramento é para dar essa liberdade de busca a essa nova assessoria econômica, que nós contratamos, irá buscar e se adequar às, que são realmente viáveis à aplicação. Tudo isso é avaliado pelos Conselhos, nós que avaliamos e damos o aval, se é viável ou não este tipo de investimento. Tem o Comitê de investimento, que faz a análise, mas tudo passa pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Administrativo.Vamos sofrer alguns impactos aí, mas acreditamos que será recuperado ao longo do tempo”, detalhou o presidente do Conselho.

Déficit atuarial

Além de explicar sobre o credenciamento das instituições, o conselheiro  frisou que é fundamental trabalhar para a correção do déficit atuarial do instituto, já que existe um prazo fixado, mas o Conselho vem observando que falta ação/interesse por parte do Executivo. “Esse plano deve ser apresentado pelo município e tem um prazo de dois anos (…). Estamos buscando uma relação de imóveis de grande valor venal para diminuir o déficit, mas parece que não há interesse do município para estar elaborando esse plano. Essa é uma das nossas grandes preocupações e se isso não acontecer, vamos cair no Regime Geral, aí é um risco muito grande. Então estamos ansiosos para retomar as coisas e buscar junto ao Executivo a elaboração desse plano para diminuir o nosso déficit (…) mas estamos com dificuldade de buscar até a relação dos imóveis, que são de propriedade do município”, alertou Darli, citando inclusive o fato do instituto ter tido quedas bruscas nos rendimentos, devido à pandemia.

O conselheiro complementou a fala dizendo que a princípio não há grande preocupação com essas quedas, visto que são investimentos de longo prazo e que as perdas podem ser recuperadas ao longo dos anos, mas devido ao fato do mercado ser muito lento, não deixa de ser preocupante as perdas somadas ao déficit atuarial, já existente e que precisa ser corrigido.

 

Confira o teor da publicação abaixo:

PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS

REGULAMENTO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES E FUNDOS DE INVESTIMENTOS

 

O Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Município de Divinópolis no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 126/2006, e em conformidade com a Resolução CMN nº3.922/2010, Portaria 519/2011, e suas respectivas alterações, aprova em 14/04/2020 o presente Regulamento de Processo de Credenciamento das Instituições e Fundos de Investimentos

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º – O objetivo do presente regulamento é definir regras para o credenciamento das Instituições e Fundos de Investimentos autorizados pelo Banco Central e/ou Comissão de Valores Mobiliários para receber recursos financeiros referentes aos ativos garantidores do plano de benefício do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis;

 

  • 1º – Para Fundos de Investimentos devem ser credenciados o Administrador e o Gestor.

 

  • 2º – Em se tratando dos Agentes Autônomos, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

 

CAPÍTULO II

 

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º – Para fins deste Regulamento, considera-se credenciada a Instituição e/ou o Fundo de Investimento que após o processo de credenciamento efetuado, seja devidamente homologado e aprovado pelo Comitê de Investimentos do Diviprev passará a compor o banco de dados do Instituto;

 

  • 1º – A conclusão da análise da referida documentação por parte do Comitê de Investimentos será devidamente registrada em ata, na Aba de Credenciamento do demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR e encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM.

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 3º – Para a Instituição se submeter ao processo de credenciamento deverá:

I – Apresentar a seguinte documentação:

  1. a) Ato de registro ou autorização expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente.

 

  1. b) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);

 

  1. c) Contrato Social ou Estatuto Social;

 

  1. d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

 

  1. e) Certidão da Fazenda Municipal, Estadual e Federal e Dívida Ativa da União;

 

  1. f) Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata).

 

II – Para Gestores e Administradores, quando cabível, demonstrar possuir experiência no mercado financeiro através dos questionários abaixo:

  1. a) Questionário Padrão “Due Diligence” para fundos de investimento da ANBIMA – Seção 1 – Informações da Empresa, e seus anexos, ou, Termo de Credenciamento da SPREV/ME;
  2. b) Questionário Padrão “Due Diligence” para fundos de investimento da ANBIMA – Seção 2 – Informações sobre fundos de investimento, e seus anexos, ou, o Anexo ao Credenciamento – Análise de Fundo de Investimento da SPREV/ME;

 

  1. c) Questionário Padrão “Due Diligence” para fundos de investimento da ANBIMA – Seção 3 – Resumo Profissional, e seus anexos, ou, Termo de Credenciamento da SPREV/ME.

III – Caso o Gestor e/ou Administrador que solicitar credenciamento cumpra os requisitos previstos no inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010 e esteja listado na relação divulgada pela SPREV/ME no sítio eletrônico www.previdencia.gov.br, fica dispensado da apresentação dos documentos listados no inciso II, necessitando apresentar os documentos listados no inciso I e o Termo de Análise de Credenciamento, conforme modelo específico divulgado pela SPREV/ME;

 

IV – Para Gestores de Fundos de Investimentos, apresentar relatório de rating de gestão vigente, tendo em vista os ditames do parágrafo 2º do Artigo 15 da Resolução 4.604/17;

 

V – Quando a Instituição for Distribuidor de Fundo de Investimento, deverá apresentar o contrato de distribuição firmado com o Administrador do respectivo fundo que está distribuindo além do Termo de Análise de Credenciamento, conforme modelo específico divulgado pela SPREV/ME.

Art. 4º – Para o Fundo de Investimento que atenda a legislação vigente do Conselho Monetário Nacional se submeter ao processo de credenciamento deverá:

I – Enviar os seguintes documentos referentes a cada um dos Fundos de Investimentos que serão submetidos ao processo de

Credenciamento, além do documento descrito no Artigo 3º, inciso II, alínea “b”:

  1. a) Último Regulamento do Fundo;
  2. b) Formulário de Informações Complementares;
  3. c) Material Publicitário do Fundo

 

CAPÍTULO IV

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO

Art. 5º – A apresentação dos documentos deverá ser realizada de forma digital através do envio de todos os arquivos para o e-mail: credenciamento@diviprev.mg.gov.br ou de forma alternativa a entrega dos documentos poderá ser substituída por sua disponibilização na internet na página da Instituição a ser credenciada.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º – O Credenciamento de Instituição não implicará ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, em qualquer hipótese, a obrigação de alocar ou manter seus recursos nas aplicações financeiras por ela administrada e ou gerida.

 

Art. 7º – A relação das Instituições credenciadas será disponibilizada no site do Diviprev (www.diviprev.mg.gov.br), sendo a mesma atualizada sempre que necessário.

Art. 9º – O credenciamento terá a validade de 12 meses, contado a partir da data de emissão do Atestado de Credenciamento expedido pelo do Diviprev, sendo necessário, após este período, um novo credenciamento.

 

Art.10º – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação considerando que as regras constantes deste Regulamento poderão ser alteradas a qualquer momento por modificações no mercado financeiro e de capitais, legais ou a interesse do Diviprev.

 

Divinópolis, 14 de abril de 2020.

 

AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE

Superintendente Diviprev

DARLY SALVADOR DE SOUSA

Presidente Conselho Administrativo

JONAS ALCÂNTARA AZEVEDO

Membro Conselho Administrativo

MARCONI ALVES DA CUNHA

Membro Conselho Administrativo

VANDER LÚCIO GOMES PENHA

Membro Conselho Administrativo

MARCO AURÉLIO GOMES

Membro Conselho Administrativo

VICTOR RODRIGO DE SOUSA MOREIRA

Membro Conselho Administrativo

SILAS RODRIGUES

Membro Conselho Administrativo

 

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram


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