Diviprev anuncia suspensão do pagamento de aposentados e pensionistas que não realizaram o Censo Previdenciário

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O superintendente do Diviprev, Agnaldo Henrique Ferreira Lage, lembra que o censo previdenciário anual é obrigatório (Foto: Reprodução/TV Câmara)

O superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev), Agnaldo Henrique Ferreira Lage, assinou a Portaria 32/2024, determinando a suspensão imediata do pagamento dos benefícios a aposentados e pensionistas que não realizaram o censo previdenciário no ano passado.

Com a medida, a partir de hoje os descontos do mês oriundos do Sintram, CSM e empréstimos consignados serão devolvidos, ficando sob a responsabilidade do servidor a sua devida quitação. De acordo com a portaria, após a atualização cadastral, todos os pagamentos serão regularizados em 10 dias.

Apenas cinco beneficiários do Diviprev deixaram de realizar o censo no ano passado e se enquadram na portaria publicada na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial dos Municípios: Carlos Alberto Guimarães, Denise Ferreira Flora, Elza Lúcia Borges, Geralda Aparecida dos Santos, e Maria Aparecida de Sousa.

NOVO CENSO

Apesar do baixo índice de beneficiários que deixar de realizar o censo previdenciário no ano pasado, a informação é importante para alertar aos aposentados e pensionistas do Diviprev que o recadastramento desse ano começou no dia 2 de janeiro. O censo ocorrerá ao longo do ano e tem como meta “manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas”.

O Censo está sendo feito na sede do Diviprev, no horário normal de funcionamento do Instituto, das 8h30 às 11h e de 12h às 16h30. A Portaria estabelece que “para a realização do censo em casos de pacientes acamados, internados ou com alguma forma de incapacidade, é permitida a representação por terceiros, desde que apresentem um laudo médico expedido há, no máximo, 15 dias. O laudo deverá atestar a impossibilidade de o servidor comparecer pessoalmente ao Diviprev. Além disso, é essencial que o representante esteja munido de um documento de identificação com foto do aposentado ou pensionista em questão”.

Já o censo de aposentados e pensionistas não residentes em Divinópolis,  poderá ser feito via postal, com o envio de cópia dos documentos previstos na Portaria 167/2023, publicada no dia 29 de janeiro no Diário Oficial dos Municípios.  Também deve ser enviada a declaração ou prova de vida autenticada em Cartório, sendo que o mesmo procedimento deverá ser adotado pelo beneficiário que se encontrar no exterior. O censo deverá ser realizado no mês de aniversário do aposentado ou pensionista.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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