Em um de seus últimos atos à frente da Prefeitura de Divinópolis, o ex-prefeito Galileu Machado (MDB) assinou o decreto 14.094, colocando Divinópolis na Onda Vermelha, conforme as regras do Programa Minas Consciente de combate ao coronavirus. Na primeira reunião que manteve com seu secretariado, ocorrida no sábado, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) discutiu o avanço da pandemia na cidade.
Na ocasião Gleidson Azevedo não comentou o decreto, mas disse que está “avaliando” todas as possibilidades e acenou para a revogação da medida tomada por Galileu. “Estamos estudando todas as possibilidades, seguindo todas as medidas de segurança, principalmente para que todas as vidas sejam preservadas e para que os estabelecimentos sejam reabertos” disse o prefeito.
De acordo com nota distribuída pela Diretoria de Comunicação, nesta segunda-feira (04/01) acontecerá uma reunião com representantes do comércio, setores de serviços e vereadores. Informou, ainda, que o prefeito assinará ainda hoje um decreto nomeando novo comitê municipal de enfrentamento ao covid-19, com maior participação da sociedade nas decisões. Amanhã o novo comitê se reunirá para possíveis deliberações. De acordo com Gleidson Azevedo, qualquer providência ou mudança de estratégia será anunciada com muita transparência, diálogo e participação.
ONDA VERMELHA
O decreto assinado pelo ex-prefeito Galileu Machado, publicado no site da Prefeitura, colocou Divinópolis na Onda Vermelha desde o último sábado. Com o fechamento do comercio e prestadores de serviços, a cidade amanheceu nesta segunda-feira (4) com as ruas mais vazias e o trânsito longe das habituais retenções principalmente na região central.
Pelo decreto, está suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, clubes de serviço, sociais e de lazer, academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, auto-escolas, casas noturnas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias, salões de dança, bares e similares, casas de festas e eventos, cinemas e teatros, parques de diversão e parques temáticos.
Também estão proibidos eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, atividades esportivas, de recreação e lazer, atividades extracurriculares, locação de quadras poliesportivas, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, inclusive aqueles em estilo drive through e drive-in. Está proibido, ainda, consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados.
Estão autorizados a manter o funcionamento, os estabelecimentos considerados serviços essenciais, como hospitais, clínicas, incluindo veterinárias, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis. No comércio, estão autorizados a manter atendimento ao público os supermercados e congêneres, incluindo produtos para animais, padarias, açougues, peixarias e distribuidoras de água mineral, bem como os serviços de entrega, retirada no balcão e de bares e restaurantes. Também podem funcionar as transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, bancas de jornal, serviços de segurança privada. As atividades religiosas, como missas e cultos poderão ter, no máximo, 30 pessoas.
Também está proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.
O descumprimento das regras estabelecidas pelo decreto acarretará ao infrator a interdição imediata do estabelecimento, mais multa de mínimo 50 UPFMDs, até o limite de 100 UPFMDs. A interdição do estabelecimento será pelo prazo mínimo de sete dias e, em caso de reincidência, será de 14 dias.
Como a Prefeitura ainda não divulgou o valor da UPFMD para 2021, que já deveria estar em vigor á que o valor do ano passado já não serve legalmente como referência, não se pode calcular o valor das possíveis multas. De acordo com a Diretoria de Comunicação, a Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD) será corrigida pelo índice de inflação IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
SINTRAM
Em obediência ao novo decreto que coloca Divinópolis na Onda Vermelha, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) continua fechado para atendimento presencial. Os servidores poderão buscar atendimento pelos canais de comunicação, como e-mail, whatsapp e telefones. A equipe de funcionários do Sintram está disponível de 8h às 17h30. Veja abaixo o contato de cada departamento do sindicato:
Diretoria Sintram
Expediente: 8h às 17h30 – Segunda a sexta-feira
Atendimento telefônico: (37)3216-8484 – pedir para transferir para a diretoria.
Recepção Sintram
Expediente: 8h às 17h30 – Segunda a sexta-feira – Atendimento Telefônico: (37) 3216-8484
Setor de Convênios
(Filiação, Planos de Saúde, Odontológicos, Seguro de Vida e Cartão Sintramcard)
Expediente: 8h às 17h30 – Segunda a sexta-feira
Atendimento telefônico: (37)3216-8470 (fixo), whatsAPP: 9-8831-0268 ou email: sintramcard@gmail.com
Setor Jurídico
Expediente: 08h às 11h30 – 13h às 17h30 – Segunda a sexta-feira
Atendimento telefônico: (37)3216-8461 ou email: aux.juridico1@sintramdiv.org
Setor de Comunicação
Expediente: 8h às 12h e 13h30 às 17h30 – Segunda a sexta-feira
Atendimento telefônico: (37)321-8467 (fixo), (37)98831-1392 WhatsAPP assessoriacomunicacao2@sintramdiv.org
Setor de Informática
Expediente: 08h às 11h30 – 13h às 17h30 – Segunda a sexta-feira
Atendimento telefônico: (37)3216-8468 ou email: info@sintramdiv.org
Setor Financeiro
Expediente: 8h às 17h – segunda a sexta-feira
Atendimento telefônico: (37)3216-8460 (37) 3216- 8454 ou (37) 98831-1385 (somente whatsAPP), cobranca@sintramdiv.org auxiliarfinan2@sintramdiv.org
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram