DIÁRIO DAS ELEIÇÕES (Luz, Camacho, Prestação de Contas)

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LUZ

Partidos enviam recursos para campanhas dos candidatos a prefeito de Luz

Na cidade de Luz, apenas dois candidatos disputam a eleição para prefeito esse ano. De um lado está Agostinho Carlos de Oliveira, tenta a reeleição pelo PT. Do outro, está Ailton Duarte, que em 2012 e 2016 foi eleito prefeito da cidade. Ailton Duarte (PL) tenta sua terceira eleição para o cargo.

As candidaturas dos dois postulantes ao cargo já foram deferidas pela Justiça Eleitoral. Ailton Duarte já arrecadou R$ 83.150,00 para gastar na canta. O Partido Liberal (PL), enviou ao candidato R$ 80 mil., proveniente do Fundo Partidário. Mais R$ R$ 3.150,00 foram doados por Wagner Botinha.

Já Agostinho Oliveira arrecadou até agora R$ 54.304,00, sendo R$ 44.964,00 da direção nacional do Partido e R$ 9.340,00 da Comissão Provisória Municipal do Partido.

CAMACHO

Justiça Eleitoral defere registros dos candidatos a prefeito de Camacho

A Justiça Eleitoral deferiu os registros das candidaturas dos três concorrentes ao cargo de prefeito da cidade de Camacho. Esse ano concorrem Diego da Farmácia (PT), que tenta pela segunda vez se eleger prefeito da cidade. Em 2020, Diego concorreu com Bruno Lamounier, que venceu a disputa com 1.713 votos. Diego da Farmácia ficou com 910 votos.

Também foi deferida a candidatura de João Paulo da Oficina, que concorre pelo PP. A candidatura do produtor agropecuário Luciênio Moura, pelo Solidariedade, também foi deferida pela Justiça. Essa é a primeira eleição que o produtor agropecuário vai disputar.

De acordo com a Justiça Eleitoral, 43 candidatos estão aptos a disputar uma cadeira na Câmara. Inicialmente 44 candidatos pediram registro, porém Poliana do Bar renunciou à sua candidatura.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prazo para prestação de contas eleitorais parciais termina na sexta

Partidos e candidatos que concorrem às eleições municipais de 2024, têm até a próxima sexta-feira (13) para apresentar as prestações de contas parciais.

A prestação de contas parcial deve conter todas as receitas e despesas de campanha registradas até o dia 8 de setembro. E deve ser apresentada mesmo se não tiver havido movimentação financeira no período.

Os partidos políticos que concorrem reunidos em coligação ou federação devem apresentar prestação de contas parcial de forma individualizada. Para as candidatas e candidatos, se tiver acontecido o indeferimento da candidatura, cancelamento, cassação, substituição ou mesmo renúncia, a pessoa deve apresentar a prestação de contas levando em consideração o período em que participou da campanha eleitoral.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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