DIÁRIO DAS ELEIÇÕES (Divinópolis e Bom Despacho)

Compartilhe essa reportagem:

DIVINÓPOLIS

Justiça Eleitoral confirma participação do PRD na disputa por uma vaga na Câmara Municipal de Divinópolis

Número de candidatos a vereador cai para 249
Mari (PRD) e Alvimar (Avante) renunciaram de suas candidaturas (Fotos: TRE)

A 16 dias das eleições que vão renovar as câmaras e prefeituras municipais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a situação de todos os candidatos que disputam o pleito em Divinópolis. Os registros dos candidatos a prefeito – Laiz Soares (PSD) e Gleidson Azevedo (Novo) – já foram deferidos e os dois concorrentes terão suas fotos e nomes nas urnas.

CÂMARA

Dos 251 candidatos que pediram registro de candidatura para disputar uma cadeira na Câmara Municipal, dois renunciaram. Alvimar Guimarães (Avante) e Mari Silva (PRD) já tiveram os pedidos de renúncia homologados no Tribunal Superior Eleitoral. Com isso, 249 candidatos estão legalmente aptos para a disputa por uma vaga na Câmara Municipal de Divinópolis.

PRD

O PRD de Divinópolis, que enfrenta uma batalha judicial com o Diretório Estadual, garantiu o deferimento do registro de 17 candidatos. O Diretório Estadual destituiu a Comissão Provisória Municipal em julho, porém a decisão foi derrubada por uma liminar, confirmada em sessão realizada nesta quinta-feira (19) pelo Tribunal Regional  Eleitoral de Minas Gerais.

Com a confirmação da liminar no julgamento do mérito, por unanimidade, o Tribunal manteve a Comissão Provisória Municipal do PRD e os candidatos do partido poderão disputar a eleição livres de qualquer risco, caso sejam eleitos.  Entre os candidatos do PRD estão o atual vereador  Flávio Marra e o ex-prefeito Galileu Machado.

O PRD apresentou chapa completa para disputar uma cadeira na Câmara com 18 concorrentes. Entretanto, após uma renúncia, o número de candidatos do partido caiu para 17.

BOM DESPACHO

Haroldo Queiroz poderá disputar a prefeitura de Bom Despacho, mas se for eleito não tomará posse

Se for eleito, Haroldo Queiroz não será empossado (Foto: TRE)

O ex-prefeito Haroldo Queiroz (PDT), candidato a prefeito de Bom Despacho nas próximas eleições, poderá disputar o pleito, mesmo tendo o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Prefeito por dois mandatos, Haroldo  Queiroz foi denunciado pelo Ministério Público por uma série de crimes de improbidade administrativa e dolo ao erário público, além das contas de sua administração de 2011 terem sido rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento pela desaprovação das contas de 2011. Segundo o MPE a desaprovação das contas foi decorrente de “irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”. Entretanto, numa decisão controversa, a juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 45ª Zona Eleitoral de Bom Despacho, rejeitou os argumentos do MPE e deferiu o registsro do candidato.

O Ministério Público recorreu em segunda instância e o juiz Antônio Leite de Pádua invalidou a sentença proferida pela juíza Sônia Helena e determinou o indeferimento da candidatura de Haroldo Queiroz. Após a decisão em segunda instância, Haroldo Queiroz impetrou um agravo interno, recurso que permite alterações em decisões monocráticas. O agravo será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Até o julgamento, Haroldo Queiroz continua com o registro indeferido, mas seu nome constará na urna e ele disputará a eleição sub judice.

Entretanto, se for eleito sub judice, Haroldo Queiroz não poderá ser diplomado e nem empossado. De acordo com o  TSE, o candidato que tem o registro indeferido sub judice ostenta o status de candidato até que haja o trânsito em julgado da decisão. Isso significa que poderá apresentar-se como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.

Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice, no caso da disputa para prefeito, serão computados como anulados sub judice, embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da sentença.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


Compartilhe essa reportagem: